MPF processou a companhia aérea, acusando-a de monopólio
Foto: Divulgação
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O juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza julgou improcedente pedidos formulados numa ação proposta pelo Ministério Público Federal de Vilhena contra a companhia Azul Linhas aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que tratava de cobranças abusivas sobre a venda de passagens.
O MPF requereu ainda o ressarcimento aos usuários referentes a valores excedentes em 50% do que foi cobrado nos meses de “alta demanda”, mas o pleito também não foi acatado pelo magistrado.
A ação proposta no ano de 2013 apontava que, nos períodos que compreendem as férias escolares (meio e final de ano) havia um grande salto nos preços das passagens de até 330% nos trechos que partiriam da cidade de Vilhena.
O órgão ministerial argumentou que a Azul se valia de uma condição de monopólio nas operações comerciais da cidade, elevando desproporcionalmente os preços, em razão da ausência de concorrência, caracterizando a prática de abuso de poder econômico.
Ao contestar a versão do MPF, a companhia alegou que não foi apresentada na petição “elementos fáticos ou jurídicos” para justificar o pedido de ressarcimento aos consumidores. Argumentou ainda ausência de provas de que “os reajustes nas tarifas aéreas violariam a legislação que regeria o setor ou contrariaram as regras básicas da economia, pois seriam os preços de fevereiro em diante que se reduziriam para patamares aquém dos custos para a manutenção da rota”.
A empresa rebateu a exemplificação do MPF no sentido de que a Azul não figura como monopólio no atendimento a rotas que incluem Vilhena, uma vez que a liberdade de instalação do serviço se limita à capacidade operacional de cada aeroporto nos termos da legislação vigente da ANAC.
A prestadora de serviço pontuou ainda que as mudanças nos preços das tarifas na alta temporada não possuíam nenhuma relação com o aumento nos lucros e que a alteração dos valores nessa época seria medida comum no mercado.
Inconformado com as alegações da companhia processada, o MPF chegou a impugnar as contestações, requerendo a antecipação da tutela para que ela fosse obrigada a cobrar nos meses de alta temporada de dezembro de 2014, janeiro e julho de 2015 o máximo de 50% das médias dos menores valores cobrados nos meses de fevereiro de 2014 e junho de 2015.
Na ocasião, o magistrado chegou a acolher parcialmente os pedidos, deferindo a liminar, no entanto, modificou a decisão na sentença proferida no último dia 15 de dezembro, dando razão à Azul Linhas Aéreas.
Com isso, a companhia aérea passa a ter liberdade para definir os valores de suas tarifas em Vilhena. O MPF deve recorrer da sentença junto ao TRF1.
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