Liminar decreta indisponibilidade de bens de gestor público

Ficam indisponíveis os bens de gestor público condenado em acórdão proferido pela Corte de Contas.

Liminar decreta indisponibilidade de bens de gestor público

Foto: Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas de Rondônia (PGE/TCE-RO) obteve junto à 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho uma decisão judicial liminar decretando a indisponibilidade de bens de gestor público condenado em acórdão proferido pela Corte de Contas. 

Trata-se de um trabalho que, de acordo com o procurador do Estado Fábio de Sousa Santos, titular da PGE junto ao TCE-RO, está em sintonia com a diretriz traçada visando à recuperação de ativos, tendo resultado em outros casos de decretação de indisponibilidade de bens. 
 
Para o procurador do Estado Tiago Cordeiro, que também atua na PGE junto ao TCE, “esse procedimento, na prática, inviabiliza a alienação patrimonial do devedor, antes da negociação da dívida com o Estado”. 
 
ATUAÇÃO 
 
Lotada em gabinete no próprio Tribunal de Contas, a PGE junto ao TCE atua exclusivamente nas ações e procedimentos referentes à administração pública que tramitam na Corte de Contas, facilitando sobremaneira o fluxo de informações para defesa e também implementando rotinas e procedimentos no sentido de informar ao TCE os valores recuperados dos débitos e multas referentes aos acórdãos condenatórios executados pela PGE.
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