Segundo a PGE, a Constituição não previu esse tipo de nomeação à aprovação da ALE
Foto: Divulgação
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) entrou com uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 123/2017 que condicionando a nomeação dos Presidentes e Diretores de Autarquias e Fundações à aprovação pela maioria absoluta dos Membros da Assembleia Legislativa.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!