A partir de janeiro de 2018, todas as empresas do Estado de Rondônia precisam emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas em lojas, supermercados, drogarias e comércios varejistas. A multa é de R$ 1 mil por documento para quem não se adequar no prazo.
Entre as vantagens da adequação à NFC-e estão a simplificação de obrigações acessórias, a transmissão em tempo real ou online dos arquivos, redução significativa de gastos com papel, o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais e a dispensa da homologação de hardware ou software pelo Fisco