Justiça Federal reintegra o Incra na posse de lotes em assentamentos

A ação teve o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Justiça Federal reintegra o Incra na posse de lotes em assentamentos

Foto: Divulgação

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Em uma operação conjunta entre a superintendência do Incra em Rondônia, Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF), aconteceu na quarta-feira (08) a reintegração de posse de quatro lotes que estavam irregularmente ocupados nos assentamentos Maranatá, no município de Corumbiara, e Zé Bentão, no município de Chupinguaia, área da antiga Fazenda Santa Elina, onde ocorreu o Massacre de Corumbiara. A ação teve o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal, subseção Judiciária de Vilhena, após vistorias e manifestação favorável do MPF à reintegração de posse para o Incra, as ocupações eram irregulares e clandestinas. A sentença informou que segundo a Constituição Federal em seu artigo 188, são rígidos os requisitos para ser beneficiário da Reforma Agrária e o artigo 191 trata da impossibilidade de usucapião em bens públicos. “Portanto, configurou-se no local a mera detenção que é desprovida de proteção do ente público”, conforme a sentença.

A assistente do Incra que coordenou a ação, Luciene Silva, explicou que a demanda foi ajuizada pela Procuradoria Federal Especializada do Incra/AGU, após as devidas notificações aos ocupantes irregulares. Segundo ela, o sucesso da operação proporcionará ao Incra a possibilidade de cumprir com sua missão institucional assentando nesses lotes os verdadeiros beneficiários da reforma agrária, segundo os critérios da lei 8.629/93, que tem como objetivo conferir viabilidade de sustento próprio e existência digna a pequenos agricultores.

O servidor do Incra Sérgio Eugênio de Araújo informou que o resultado da operação coroa um trabalho árduo que teve início em 2014 pela equipe do órgão em Pimenta Bueno. “Esperamos que todos os imóveis ocupados irregularmente no complexo de assentamentos da Fazenda Santa Elina sejam palco da mesma ação”, desabafou.

A decisão do TRF informa que pela ausência de posse, tendo em vista os lotes serem bens públicos, inexiste qualquer premissa quanto à indenização de benfeitorias ou acessões, segundo o artigo 71 da lei Nº 9.760/46.

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