Beneficiários nascidos no mês de outubro precisam agilizar o recadastramento.
Foto: Divulgação
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Beneficiários do Iperon nascidos no mês de outubro precisam agilizar o recadastramento até o dia 31 para evitar o bloqueio na pensão ou aposentadoria.
O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores aposentados e pensionistas que recebem proventos pelo Instituto de Previdência de Rondônia.
O recadastramento teve início em janeiro deste ano e a atualização dos dados deve ser feita no mês de aniversário do beneficiário. Para atualizar os dados basta acessar o portal do Iperon, no link Censo Previdenciário digitar o CPF e no lugar da senha a data de aniversário.
O aposentado ou pensionista que optar pela modalidade on-line somente terá o seu recenseamento concluído após comparecer pessoalmente à sede ou a uma das regionais do Iperon, a fim de fazer a comprovação de vida; ou após enviar, pelo correio, Declaração de Vida e Residência, cujo modelo está disponibilizado no sítio eletrônico do Instituto, devendo o referido documento ter sua firma reconhecida por autenticidade em Cartório.
A atualização de cadastro também pode ser feita na sede do Iperon, em Porto Velho nas unidades regionais localizadas nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena, sempre no horário das 7h30 às 13h30.
ATIVOS
Para os servidores ativos do poder Executivo também está em andamento a atualização de dados cadastrais, que envolve servidores do quadro efetivo, civis e militares, os emergenciais e comissionados da administração direta e indireta.
De acordo com o decreto 22.303 de 29 de setembro de 2017, os servidores ativos terão três mesespara fazer o recadastramento, a saber, os nascidos no período de janeiro a abril devem se recadastrar em outubro; os nascidos de maio a agosto no mês de novembro e os servidores nascidos de setembro a dezembro deverão fazer o recadastramento em dezembro.
Para a modalidade dos servidores ativos, o governo estabeleceu que a atualização de dados deve ser efetivada no endereço eletrônico www.intranet.ro.gov.br, onde o servidor terá que criar um login e senha com seu e-mail pessoal, preencher o formulário, anexar os documentos digitalizados , concluir e aguardar a análise do RH do órgão ao qual está vinculado, que se manifestará através de e-mail, informando da aprovação ou não do referido recadastramento.
O decreto 22.303 está publicado no Diário Oficial de Rondônia do dia 29 de setembro. A não realização do recadastramento, que é obrigatório, implicará no bloqueio do pagamento do servidor.
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