Na decisão, o juiz estabeleceu o prazo de 48 horas.
Foto: Divulgação
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O Juiz da 2° Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva decidiu pela devolução do valor da rubrica do Plano Collor (84,32%), bem como, o restabelecimento do pagamento do índice aos servidores da Ex-Sucam, retirado dos contracheques dos servidores beneficiários, no mês de setembro, por efeito da Força Executória expedido pela Advocacia Geral da União – AGU- n° 235/2017.
Na decisão, o juiz estabeleceu o prazo de 48 horas, a contar do dia 13 de outubro, para que o Ministério da Saúde através da Advocacia Geral da União - AGU, bem como da Funasa via Procuradoria-Geral Federal, promovam e comprovem a reincorporação da rubrica aos vencimentos e proventos dos servidores e pensionistas.
A decisão é a favor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - Sindsef/RO, que ingressou, por meio de sua Assessoria Jurídica, com medida judicial nos autos originários do processo 0047500-62.1991.0002 para reverter os efeitos da Força Executória expedido pela AGU.
O presidente do Sindsef/RO, Abson Praxedes, comemorou a notícia. “Consideramos uma vitória, uma atuação exitosa do Sindsef.
Esperamos agora o pronto restabelecimento da rubrica no contra cheque dos servidores, se não nesse mês outubro, mas para o mês de novembro, com pagamento retroativo para os meses de setembro e outubro”, afirmou.
Documentos e Honorários
O presidente do Sindsef/RO, Abson Praxedes, destaca a importância de todos os servidores listados, mesmo os que não foram afetados de imediato e aqueles que chegaram a ter a rubrica desincorporada, de entregarem com urgência a procuração e contrato assinados, juntamente com os documentos (abaixo especificados) que serão anexados ao processo judicial.
Abson reitera ainda que os honorários são devidos a todos os beneficiários da inicial do processo, conforme a lista, mesmo que não tenham tido a rubrica desincorporada no mês de setembro, pois a Força Executiva da AGU visava de desincorporação de todos os beneficiários.
Sendo assim, o presidente enfatiza que a ação ajuizada, além de restabelecer a rubrica desincorporada, busca assegurar a sua manutenção no contra cheque dos servidores.
Documentos necessários
Contra cheque;
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Certidão de óbitos (falecidos) e Contra Cheque do beneficiário de pensão;
Ficha Funcional (via SIGAC/SIGESP) – obrigatório apenas para os servidores que residem fora do Estado de Rondônia.
BAIXE AQUI A PROCURAÇÃO E CONTRATO
Tais documentos podem ser entregue nas Coordenações Municipais e/ou na Sede Administrativa do sindicato em Porto Velho.
No caso dos filiados que residem fora do Estado de Rondônia, os documentos solicitados devem ser enviados pelos Correios para endereço: Rua Marechal Deodoro, 1789 – Centro, Porto Velho-RO – CEP 76801-098. (Observação: documentos autenticados em cartório).
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