O juiz de Direito João Valério Silva Neto, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, condenou o ex-prefeito daquele município Irandir Oliveira Souza, a empresa Som Mídia Publicidade e Serviços Ltda e o empresário Leonardo Iraiore pela prática de improbidade administrativa..
Os três foram sentenciados a:
a) pagamento de multa civil no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelos requeridos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e; c) suspensão dos direitos políticos por três anos e perda da função pública..
Cabe recurso...
De acordo com o Ministério Público (MP/RO), os atos de improbidade estariam configurados na realização de licitação, simulando entrega de materiais para Semana do Meio Ambiente. Ocorre que, segundo o magistrado, fora demonstrado que o material licitado não foi entregue, com objetivo de obter vantagens indevidas, e consequente malversação do dinheiro público..
Ocorreram, ainda, falsificações no recebimento dos objetos licitados, pois durante a instrução confirmou-se que estes não foram conferidos por ordem de seus superiores “numa nítida violação aos Princípios da Administração Pública”...
“Conclui-se, pois, que as condutas dos réus Irandir Oiveira Souza, Som Mídia Publicidade e Serviços Ltda. e Leonardo Iraiore, configuraram ato de improbidade, na medida em que violaram princípios basilares da administração pública”, concluiu o Juízo.
Confira a íntegra da decisão