Juiz condena falso médico que atendia como oftalmologista

Ainda segundo o MP/RO, fora apurado que Braga cobrava R$ 50,00 por consulta.

Juiz condena falso médico que atendia como oftalmologista

Foto: Divulgação

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A Justiça de Rondônia condenou Rodrigo Braga de Oliveira pelo crime de exercício ilegal da medicina. Na sentença prolatada pelo juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, o Poder Judiciário imputou a Braga seis meses de detenção com pena a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além de multa.

Por outro lado, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, ou seja, o falso médico terá de pagar R$ 1 mil; a multa, no entanto, será mantida.

Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público (MP/RO) alegou que, no dia 12 de abril de 2016, por volta das 10h, no Hotel Central, na cidade de Corumbiara, Rodrigo Braga exerceu, com o fim de lucro, a profissão de médico sem autorização legal.

O falso médico se passou por profissional de oftalmologia e, naquela data, atendeu dois pacientes em um dos apartamentos do Hotel Central, prescrevendo receitas de óculos às vítimas.

Ainda segundo o MP/RO, fora apurado que Braga cobrava R$ 50,00 por consulta e havia fila de pessoas aguardando para consultas com o suposto médico.

“Foram apreendidos em seu poder equipamentos de utilização por profissionais da medicina oftalmológica, como grins, aparelho de refretometria, oftalmoscópio e um estojo com kit de oftalmologia. O réu já foi preso anteriormente no Município de Itapuã do Oeste, comarca de Porto Velho, pelo mesmo delito”, concluiu a denúncia.

Após avaliar as provas nos autos, o juiz disse:

“Portanto, as provas carreadas aos autos são suficientes a comprovar a materialidade delitiva, eis que demonstram que, na cidade de Corumbiara – RO, determinada pessoa prescrevia órteses oftalmológicas, com habitualidade, sem possuir autorização legal para o exercício da medicina”, apontou.

E concluiu em outra passagem:

“Sendo assim, verifico pelas fundamentações acima que o infrator prescreveu órteses oftalmológicas, com o objetivo de lucro, sem autorização legal, não sendo suas justificativas capazes de afastar a ilicitude de sua conduta, incidindo, portanto, no tipo penal delineado no artigo 282 do Código Penal”, finalizou. 

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