A ação já havia sido julgada procedente em primeira instância em maio de 2015, mas o Município recorreu da sentença. Para os desembargadores
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram recurso impetrado pela Prefeitura de Porto Velho e determinaram que a administração municipal faça o repasse da contribuição sindical devida dos médicos contratados pelo Município ao Sindicato da categoria, o Simero. Os repasses a serem feitos, corrigidos monetariamente, são dos anos 2010 a 2014.
A ação já havia sido julgada procedente em primeira instância em maio de 2015, mas o Município recorreu da sentença. Para os desembargadores, não há como o município questionar o repasse, já que a contribuição é anual e obrigatória a ser paga em parcela única por profissionais de todas as categorias.
CONFIRA A DECISÃO:
Data de distribuição: 27/08/2015
Data do julgamento: 04/07/2017
0021945-66.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0021945-66.2014.8.22.0001 Porto Velho
2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : Município de Porto Velho - RO
Procurador : Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Apelado : Sindicato Médico de Rondônia - SIMERO
Advogado : José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Advogado : Marcos Aurélio de Menezes Alves (OAB/RO 5136)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Apelação. Servidor médico. Profissional inscrito em órgão de
classe. Ausência de isenção. Contribuição sindical anual. Repasse
devido.
A contribuição sindical é um imposto anual obrigatório e que
deve ser pago por profissionais autônomos, servidores públicos
e celetistas, sindicalizados ou não, uma vez que sua natureza,
finalidade e fato gerador não se confunde com a anuidade devida
ao conselho de classe.
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!