O 2º Juizado da Infância e da Juventude percorreu as unidades de acolhimento de Porto Velho para reavaliar a situação das crianças e adolescentes que estão nos abrigos.
Foto: Divulgação
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O 2º Juizado da Infância e da Juventude percorreu as unidades de acolhimento de Porto Velho para reavaliar a situação das crianças e adolescentes que estão nos abrigos. A ação coordenada pela juíza de Direito, Euma Mendonça Tourinho, teve como objetivo de fazer a revisão de todos os processos que se referem a destituição do poder familiar, o retorno da criança para o lar e até a permanência do menor no abrigo.
Durante os quatro dias de atividades jurisdicionais, foram realizadas 31 audiências concentradas, sendo atendidas 54 crianças e adolescentes dos quais 20 foram reintegrados à família original (no caso os pais biológicos ou outro parente) e os demais permanecem nos abrigos aguardando pela adoção de alguma família.
A juíza do 2º Juizado da Infância e da Juventude, Euma Mendonça Tourinho, explica a importância em se realizar essas audiências. “Nós vamos até essas casas de acolhimento junto com o Ministério Público, Defensoria Pública e equipes multidisciplinares compostas por psicólogos e assistentes sociais. Fazemos buscas ativas pela família natural ou extensiva ou por alguém que tenha vínculo afetivo de modo que a gente possa desacolher esse menor e viabilizar o seu retorno a um lar. Por mais que tenhamos todo esforço e estruturação de proteção, cuidado e alimentação com a criança ou adolescente, uma casa de acolhimento jamais será como um lar”, pondera a magistrada.
As audiências foram realizadas de acordo com a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta é proporcionar a revisão do processo e possibilitar a padronização de toda equipe de trabalho para dar continuidade ou encerramento aos casos de acolhimento nos abrigos. Estiveram envolvidos na ação seis abrigos, sendo eles: Casa Moradia, Casa Juventude, Casa Cosme e Damião, Lar do Bebê, Casa Ana Thereza Capello (que acolhe crianças com deficiências neurológicas) e Casa Lar Suélen Félix (localizado em Candeias do Jamari).
A magistrada também explica como funcionam as audiências concentradas. “Buscamos a reestruturação da família de origem. Quando não há esse encontro, normalmente, existe a destituição do poder familiar e esse menor é colocado para a adoção. É claro que há todo um estudo prévio e também fazemos conversas com todas as pessoas envolvidas nesse processo. Utilizamos como norteador o laudo da equipe multidisciplinar e então os operadores do direito se manifestam, e por fim, eu decido se libero o menor para algum responsável legal, ou se permanece na casa de acolhimento. A segunda opção é manifestada em última hipótese, ou seja, estar na casa de acolhimento, significa haver uma desestruturação familiar completa onde há uma situação de risco e com muita vulnerabilidade à essa criança ou adolescente”, finaliza.
Confira abaixo os detalhes em números das audiências, valendo destacar que em algumas audiências mais de um menor foi atendido e reintegrado à família, por se tratar de casos em que envolviam irmãos e nessas situações é contabilizado como um único processo:
Abrigo |
Audiências Concentradas |
Menor atendido |
Reintegração Familiar |
Casa Moradia |
6 audiências |
6 adolescentes e 1 criança |
2 reintegrações |
Casa Juventude |
2 audiências |
2 adolescentes |
Nenhuma reintegração |
Casa Cosme e Damião |
7 audiências |
11 crianças |
4 reintegrações |
Lar do Bebê |
11 audiências |
23 crianças |
7 reintegrações |
Casa Lar Suélen Félix |
3 audiências |
9 crianças |
7 reintegrações |
Casa Ana Thereza Félix |
2 audiências |
2 crianças |
Nenhuma reintegração |
Total |
31 audiências |
54 menores (46 crianças e 8 adolescentes) |
20 reintegrações |
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