Na ordem expedida pela juíza Daniela Nicolai, recomenda que a empresa Uber compareça na SEMTRAN (Secretária Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte), para a regularização do serviço no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão imediata.
Foto: Divulgação
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A decisão foi tomada no dia 26 de junho pelo Ministério Público do Estado de Rondônia para que a empresa UBER regularize as atividades na capital. O serviço deve preencher os requisitos de segurança como: qualidade, conforto, higiene e fixação prévia de valores.
Na ordem expedida pela juíza Daniela Nicolai, recomenda-se que a empresa UBER compareça a SEMTRAN (Secretária Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte), para a regularização do serviço no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão imediata.
O presidente do Sindicato dos Taxistas, Chiquinho, enfatiza que não tem nada contra o serviço da empresa UBER, mas preza pela segurança dos usuários.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!