Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria, por insuficiência de provas.
Foto: Divulgação
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Acusado de participação no assassinato do mototaxista Edson Novais de Almeida, crime que aconteceu em 2011, Danilo Junior Nazaré dos Santos foi absolvido ao ser levado a julgamento popular em Vilhena. Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria, por insuficiência de provas.
Danilo foi o último dos três acusados a ser julgado pelo crime. Os outros dois, o comerciante Antônio Roberto dos Santos, que seria o mandante da morte do mototaxista, que o havia delatado à polícia como traficante, e Paulo César Alves dos Santos, que foi quem atirou na vítima, foram julgados em 2013. O primeiro foi absolvido e o segundo condenado a 14 anos de prisão.
Danilo também seria julgado na mesma dada, mas estava foragido e teve o julgamento suspenso. Hoje, sua conduta foi avaliada pelo Tribunal do Júri quando o promotor de justiça João Paulo Lopes pediu sua condenação por participação no crime de execução de Edson.
A tese de participação defendida por Lopes baseou-se em ligações feitas entre os acusados antes e depois do fato, e em contradições entre as versões deles. Lopes disse aos jurados que o trio se conheceu na cadeia, quando Antonio e Danilo cumpriam pena por tráfico e Paulo por roubo. E que a amizade dos três perdurou após eles terem saído do presídio. Tanto que, quando Edson foi assassinado, Paulo trabalhava para Danilo no lavador aonde Antonio levava seu carro.
O promotor argumentou ainda que a chamada para a corrida que o levou à morte foi feita do orelhão que fica ao lado do lava jato de propriedade de Danilo, onde Paulo trabalhava e onde Antônio lavava o carro.
Lopes disse ainda que Paulo foi detido próximo ao local do crime, quando um morador ligou para a polícia dizendo que alguém havia chegado a sua propriedade pedindo socorro porque havia sido esfaqueado. Reforçou aos jurados que Danilo também fora detido nas proximidades, quando um amigo passou pelo local do crime dizendo aos policiais que iria socorrer o suspeito (Danilo), que estava com a moto quebrada. Mas a moto, que estava escondida no mato, teria funcionado.
Para o Promotor é muita coincidência que duas pessoas que trabalham juntas estarem em apuros em um local tão ermo e em uma situação tão inusitada.
Na sua tese, o defensor público George Barreto Filho, pediu a absolvição por insuficiência de provas. Para Barreto Filho, o fato da ligação para a vítima ter sido feito do orelhão próximo ao local de trabalho do acusado não é prova suficiente para condenação. “É um telefone público, qualquer pessoa poderia ter feito a ligação”, disse.
Barreto Filho também contestou as ligações trocadas entre os acusados. “Eles trabalhavam juntos, se quebrassem os sigilos dias antes ou dias depois também confirmariam ligações frequentes entre eles”, disse argumentando que sem se conhecer o teor das conversas, as provas eram insuficientes para a condenação. E convenceu os jurados que votaram pela absolvição do réu.
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