Liminar proíbe greve da Idaron, em Rondônia

A decisão foi proferida na última segunda-feira, atendendo ao pedido da Procuradoria jurídica da Idaron.

Liminar proíbe greve da Idaron, em Rondônia

Foto: Divulgação

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 Uma decisão do desembargador Roosevelt Queiroz colocou fim ao movimento paredista da Agência de Defesa Agrosilvopastoril de Rondônia – Idaron. A decisão foi proferida na última segunda-feira, atendendo ao pedido da Procuradoria jurídica da Idaron.

Em síntese, a procuradoria alega que não foram cumpridos os procedimentos para a deflagração da greve, como assembléia entre os servidores e nem foi entregue uma lista de assinaturas com a concordância do movimento.

O magistrado explicou : “Há que se destacar, ainda, o teor da Carta Aberta ao Contra Febre Aftosa que se inicia no dia 15/04/2017 e finaliza no dia 15/05/2017, enfim o comprometimento Geral das Atividades de Defesa Sanitária no Estado de Rondônia. (grifo nosso) Em face do exposto, determino a inclusão no polo passivo da ação cautelar da Comissão de Negociação, apresentada por Marcelo Antonio Ansilago, confirmando a antecipação da tutela em face do Sindicato, e ao ensejo, considerando ser a referida Comissão uma extensão do Sindicato, e considerando que a ordem terminou sendo desrespeitada, impõe-­se SUSPENDER a greve anunciada, deflagrada pela dita Comissão ou por qualquer pessoa que componha referida Comissão ou fora desta, esteja capitaneando movimento grevista ilegal no âmbito do IDARON, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) aos responsáveis, individualmente, em especial ao Senhor Marcelo Antonio Ansilago, caso descumpram a ordem judicial“. 


 

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