PRF prende traficantes transportando 31 quilos de drogas na BR-421

Policiais rodoviários federais apreenderam cerca de 30 quilos de Crack e 1 quilo de cocaína durante fiscalização na BR-421.

PRF prende traficantes transportando 31 quilos de drogas na BR-421

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.

 

Por volta das 07h30 da manhã deste sábado (18), a equipe policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em fiscalização de rotina no Km 60 da BR-421, em Monte Negro, abordaram o veículo RENAULT/LOGAN EXP conduzido pelo jovem. E. A. B. de 28 anos, com companhia do passageiro P. C. M. de 42 anos.

Durante a abordagem, os ocupantes do veículo demonstraram nervosismo, elevando o nível de suspeita dos policiais, que sentiram a necessidade de uma busca mais detalhada no veículo e consulta dos mesmos junto aos sistemas da PRF.

Durante a busca foi encontrada e apreendida na parte traseira do veículo, mais precisamente atrás do banco traseiro do passageiro e dentro de uma estrutura metálica, a quantidade de 30 tabletes de substância análoga a Crack, sendo cada tablete de aproximadamente de 01(um) KG e 01 (um) tablete de substância análoga a cocaína de aproximadamente 01 (um) KG, drogas pertencentes a ambos.

Foi encontrado e apreendido 5 unidades de TELEFONES CELULARES. Os detidos informaram que estavam transportando as drogas da cidade de Guajará-Mirim/RO até a cidade de São Luís/MA.

Em função dos fatos narrados, ambos foram conduzidos juntamente com os 05(cinco) celulares, o veículo e os 31(trinta e um) KG das drogas a Polícia Civil de Ariquemes para a confecção do flagrante e das providências necessárias.

Diante das circunstâncias e gravidade do delito, devido a possibilidade de fuga dos detidos e a fim de preservar a integridade destes e da equipe policial, fez-se necessário o uso de algemas.

Os infratores foram enquadrados no crime de TRÁFICO DE DROGAS (Lei 11.343/06) - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

Direito ao esquecimento
O FACEBOOK anunciou que dois plugins sociais — o botão "Curtir" e o botão "Comentar" — foram descontinuados desde 10 de fevereiro de 2026.
Você acha que o Brasil vai ser hexa nesta Copa do Mundo?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS