Justiça nega liberdade a homem que tentou matar a ex

A defesa do acusado ingressou com habeas corpus na segunda instância (Tribunal de Justiça), onde pediu a liberdade provisória de Leonardo da Silva sob alegação de que o mesmo cometeu apenas lesão corporal e não o crime de tentativa de homicídio, uma vez q

Justiça nega liberdade a homem que tentou matar a ex

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus desembargadores, negou o pedido de liberdade a Leonardo da Silva Araújo, acusado de tentar matar sua ex-esposa, Natalia Cristina de Azevedo Lucena, com vários de golpes de faca. O crime ocorreu no mês de dezembro de 2016, no momento em que a vítima saía de um evento festivo na cidade de Espigão do Oeste. A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

A defesa do acusado ingressou com habeas corpus na segunda instância (Tribunal de Justiça), onde pediu a liberdade provisória de Leonardo da Silva sob alegação de que o mesmo cometeu apenas lesão corporal e não o crime de tentativa de homicídio, uma vez que ele parou de golpear a vítima de livre e espontânea vontade. Caso o acusado quisesse matar teria prosseguido na empreitada criminosa.

Consta que a vítima estava numa festa onde o acusado, por ciúmes, começou a causar confusão com os amigos dela. Em face disso, a vítima deixou o local acompanhada de uma sobrinha e, ao pegar a sua motocicleta, o acusado, que a seguiu, obrigou-a descer de seu veículo e logo começou a golpeá-la. Da agressão resultou uma perfuração na mão, cinco nas costas e uma na região do pescoço. A consumação do crime só não aconteceu porque Natalia Cristina convenceu o agressor que voltaria a conviver com ele.

Para Daniel Lagos, “em que pese os argumentos defensivos, não vislumbro manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem, vez que encontram-se presentes a materialidade e indícios de autoria a embasar o decreto segregatório, notadamente, por se tratar de crime gravíssimo, praticado com requintes de crueldade e frieza, é imprescindível a medida para o acautelamento da ordem pública e proteção da integridade física e psíquica da vítima”, decidiu o relator.

O Habeas Corpus n.0000153-54.2017.8.22.0000 foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 13.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS