Para efetivar a atualização cadastral o beneficiário que usar a modalidade online deverá comparecer a uma das unidades do Instituto no interior do estado (Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena) a fim de fazer a comprovação
Foto: Divulgação
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O Censo pode ser feito de maneira presencial, quando os beneficiários se dirigem a uma das unidades do Instituto portando documentos pessoais ou pela internet. Para efetivar a atualização cadastral o beneficiário que usar a modalidade online deverá comparecer a uma das unidades do Instituto no interior do estado (Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena) a fim de fazer a comprovação de vida.
O beneficiário que não puder comparecer pessoalmente deverá encaminhar para a sede do Instituto, por via postal, a Declaração de Vida e Residência, com firma reconhecida e autenticada em cartório. O prazo para comparecimento pessoal ou envio da declaração deve ocorrer em 15 dias, a contar da data da finalização do preenchimento dos dados online.
Aposentados e pensionistas residentes na capital e que se encontrem acometidos de doença grave, hospitalizados ou impossibilitados de locomover-se deverão, por meio de representante, encaminhar ao Iperon o laudo médico circunstanciado. Mediante tal justificativa o Instituto providenciará que um servidor do serviço social compareça ao local onde o beneficiário estiver para atestar a prova de vida. A partir de então o recadastramento deverá ser feito no Instituto em até 15 dias.
O não comparecimento do beneficiário no mês de aniversário implicará na suspensão do pagamento da pensão ou aposentadoria, que somente será regularizada mediante o comparecimento do interessado na sede ou nas regionais do Iperon. No caso dos que tiverem optado pelo recadastramento online, o restabelecimento ficará condicionado ao recebimento pelo Iperon da Declaração de Vida e Residência com firma reconhecida e autenticada em cartório. A partir do dia 1º de fevereiro o sistema será aberto para atender aos aniversariantes do mês.
DOCUMENTOS
Para o Censo Cadastral Previdenciário serão exigidos os seguintes documentos: Censo presencial dos pensionistas – documento de identidade com foto ou Certidão de Nascimento, CPF – inclusive para os menores de idade; comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço, com firma reconhecida em cartório e contracheque atualizado. Em caso de representante legal, o mesmo deverá apresentar documento com foto, CPF e comprovante de curatela, tutela ou guarda judicial do pensionista.
Os aposentados deverão apresentar documento de identificação com foto, certidão de casamento atualizada ou escritura pública de união estável, emitida em cartório; CPF, comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço registrada em cartório para aqueles que não possuírem comprovante no próprio nome; contracheque atualizado, cartão do Pasep, PIS ou NIT.
O horário de atendimento na sede do Iperon e nas regionais é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Na modalidade online, os beneficiários devem acessar o site www.rondonia.ro.gov.br/iperon.
Outras informações também poderão ser obtidas na Gerência de Cadastro pelos telefones (69) 3216-9418 ou 3216-9431.
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