Órgão aponta que escolas não devem levar em conta apenas a idade, mas também a avaliação pedagógica e psicopedagógica para matricular crianças em séries mais avançadas.
Foto: Divulgação
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Órgão aponta que escolas não devem levar em conta apenas a idade, mas também a avaliação pedagógica e psicopedagógica para matricular crianças em séries mais avançadas.
A Secretaria Estadual de Educação (Seduc), o Conselho Estadual e as secretarias municipais de Educação receberam uma recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para que não façam progressão automática de alunos da creche para o ensino infantil e do ensino infantil para o fundamental, quando a avaliação pedagógica ou psicopedagógica individualizada do aluno e o desejo dos pais indicarem o contrário.
Segundo o MPF/RO, pode ter havido confusão na interpretação de uma decisão judicial de 2014, na qual a Justiça Federal determinou que as escolas não poderiam mais exigir que crianças tenham quatro e seis anos completos até 31 de março para começarem a estudar nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente.
O procurador da República Raphael Bevilaqua explica que “se há o desejo dos pais em matricular seus filhos de quatro ou seis anos, as escolas não podem negar a vaga por exigir que as crianças tenham essas idades completas até 31 de março. Por outro lado, a decisão da Justiça Federal não estabelece que a escola evite a avaliação psicopedagógica ou pedagógica de casos específicos – circunstâncias excepcionais devem ser tratadas como excepcionais”.
Desde a decisão judicial, o MPF/RO tem recebido perguntas de pais e diretores de escolas. Um pai relatou ao órgão que seu filho vai completar seis anos em dezembro de 2017, concluiu o pré-II, mas a professora e a direção da escola, bem como os pais, entendem que a criança ainda não possui maturidade para ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental e que isto pode prejudicar seu desenvolvimento pessoal e educacional.
Na recomendação, o MPF/RO lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não determina que haja acesso a nível mais elevado de ensino apenas considerando o fator idade, mas que deve ser observada a capacidade de cada um. Desta forma, havendo, de fato, avaliação pedagógica ou psicopedagógica da instituição de ensino de que a criança não teria condições de ingressar no 1º ano do ensino fundamental, além da anuência dos pais, é possível que a instituição de ensino deixe de determinar esta progressão do aluno do ensino infantil para o ensino fundamental.
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