TCE responde consulta sobre subsídio e pagamento de licença-prêmio a servidores

TCE responde consulta sobre subsídio e pagamento de licença-prêmio a servidores

TCE responde consulta sobre subsídio e pagamento de licença-prêmio a servidores

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em sessão plenária realizada no último dia 15, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) aprovou parecer prévio na Consulta-Processo nº 1042/16, formulada pela Câmara Municipal de Presidente Médici, envolvendo questões sobre o subsídio dos vereadores e o pagamento de licença-prêmio para servidores públicos.

O primeiro questionamento feito pelo órgão consulente diz respeito à possibilidade de restituição de valores retidos unilateralmente por parte da Presidência da Câmara dos subsídios dos vereadores, visando adequação aos limites de gasto com pessoal.

Nesse aspecto, o Pleno, em seu parecer, esclarece que, tendo a mesa diretora da Câmara decidido, em comum acordo com os vereadores, reduzir seus subsídios para adequar os gastos ao limite constitucional, não pode haver a restituição, em exercício subsequente, dos valores retirados em exercícios anteriores, uma vez que receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que se materializaram.

LICENÇA-PRÊMIO

Já em relação ao outro questionamento da Câmara de Presidente Médici, quanto ao pagamento de licença-prêmio para agentes públicos, o TCE-RO esclarece que, havendo previsão legal, é possível a conversão em pecúnia das licenças-prêmios, quando estas não puderem ser gozadas por interesse da administração pública.

Acrescenta ainda a Corte de Contas que os valores gastos com a indenização das licenças não deverão ser computados, para fins do limite de 70% previsto em dispositivo da Constitucional Federal, já que se trata de verba de natureza indenizatória.

O parecer prévio aprovado pelo Pleno, cuja íntegra pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), através do sistema “Consulta Processual”, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE, firmando, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS