A diplomação de ambos havia sido suspensa na última semana por determinação da Juíza Roberta, que atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Juiz Eleitoral Juacy dos Santos Loura do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou agora a pouco em sede de liminar proferida em mandado de segurança que a Zona Eleitoral do Município de Pimenta Bueno diplome a prefeita eleita e seu vice, Juliana Roque e Luiz Henrique.
A diplomação de ambos havia sido suspensa na última semana por determinação da Juíza Roberta, que atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral para que fosse suspensa a diplomação da prefeita eleita, em razão da propositura de uma ação de investigação judicial eleitoral que busca a cassação dos eleitos por suposta prática de abuso de poder.
Na decisão que determinou a diplomação dos eleitos o Relator do TRE sustentou que a reforma eleitoral não autoriza o imediato cumprimento da sentença em caso de cassação, sendo necessária a manifestação do Tribunal em grau de recurso, portanto a liminar não poderia antecipar os efeitos que ainda seriam dados pelo Tribunal local, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, dando oportunidade às partes para que produzissem provas do alegado, pois até então somente o Ministério Público havia se manifestado no processo.
O advogado da prefeita eleita, Nelson Canedo, informou que a decisão adotada pelo TRE foi técnica e levou em consideração a nova sistemática contida no Código Eleitoral, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso eleitoral em casos de cassação de diploma. Disse o advogado não ser lógico a nova legislação atribuir o efeito suspensivo e o juiz de primeiro grau, antes mesmo de haver uma primeira condenação, antecipar como um todo os efeitos que somente seriam alcançados após decisão do TRE. A ação que havia suspendido a diplomação ainda está no seu nascedouro, e as partes ainda terão que apresentar a defesa e a prova deverá ser colhida ainda, agora sim, sob o manto do contraditório. Finalizou o advogado argumentando que a decisão que havia suspendido a diplomação iria trazer instabilidade política e administrativa ao município de Pimenta, sendo os moradores da cidade os principais prejudicados, pois ora a cidade seria administrada por um prefeito, ora por outro, não havendo continuidade na administração da coisa pública.
O mandado de segurança citado é o de número 206-37.2016.6.22.0000
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!