Da decisão ainda cabe recurso.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, teve deferido pedido de liminar para que o município de Alto Alegre de Parecis desative, no prazo de 15 dias, a Escola Silva Jardim, cujo estabelecimento educacional deverá ser lacrado, impedindo seu acesso não autorizado.
A liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Santa Luzia do Oeste determina que no mesmo prazo o município proceda a transferência dos alunos integrantes de sua rede, matriculados na Escola Silva Jardim, para outro estabelecimento de ensino localizado em seu território, observando-se a menor distância possível a partir do local onde está instalada a unidade de origem, com a garantia de transporte escolar;
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