Sindeprof garante na Justiça direito a retroativo do auxílio alimentação

O presidente do Sindeprof ressaltou que o servidor municipal tem o seu direito, no entanto, que ele precisa entrar com a ação para garantí-lo.

Sindeprof garante na Justiça direito a retroativo do auxílio alimentação

Foto: Divulgação

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O Judiciário de Rondônia reconheceu o direito do servidor municipal nas ações individuais referentes ao retroativo do auxílio alimentação. A informação foi passada aos servidores durante Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho (Sindeprof), realizada na tarde desta quarta-feira (17), na sede social da entidade.

De acordo com o presidente em exercício do Sindeprof, Felisberto Luís, a Assembleia Geral serviu para dar uma explicação aos servidores quanto às ações judiciais impetradas pelo sindicato.

Segundo o presidente, existem as ações coletivas, que tramitam no Tribunal de Justiça (TJ) e aguardam decisão, e as individuais, feitas entre o servidor do município e a assessoria jurídica do Sindeprof, representada pelo advogado, Rodrigo Pinheiro.

Durante a Assembleia Geral, Pinheiro comunicou que as ações individuais relativas ao auxílio alimentação foram reconhecidas pelo Judiciário do Estado e já tiveram a decisão favorável ao pagamento do benefício.

Os servidores não perderam o prazo prescricional porque já existia uma ação do Sindeprof tramitando no TJ. Diante disso, os trabalhadores que ainda não ingressaram com a ação, poderão fazê-la sem se preocupar com o período prescricional.

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O presidente do Sindeprof ressaltou que o servidor municipal tem o seu direito, no entanto, que ele precisa entrar com a ação para garantí-lo.

“É bom frisar que, o sindicato faz a negociação com a Prefeitura quando o valor é superior a 30 salários mínimos. Esse é o limite que o município pode pagar sem formalizar precatórios. Quando é até 30, o sindicato não negocia porque o servidor recebe seu direito em uma só parcela”, explicou Felisberto.

A Prefeitura tem um prazo de 60 dias para recorrer da decisão. O período retroativo do auxílio alimentação é de julho de 2010 a março de 2014, tendo como base o valor de R$ 160, além de juros e correções monetárias.

O presidente lembrou, ainda, que os servidores não receberão todos de uma só vez. Explicou que são ações individuais e que cada um receberá conforme a data referente à entrada na Justiça.

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