Fazendeiro é condenado a reflorestar área desmatada irregularmente
Foto: Divulgação
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Em sentença publicada na terça-feira (21), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após ação civil pública do Ministério Público Estadual, condenou o fazendeiro de Alta Floresta do Oeste, Edson Osowski, a reflorestar uma área desmatada irregularmente de 44 hectares. Caso descumpra a ordem judicial, estará sujeito a multa que varia de mil a 10 mil reais por dia. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso.
De acordo com o MPE, buscando que Edson repare o dano causado em área de preservação especial e aplicando as condenações previstas no artigo 11 e 13, da Lei 7.347/85. Relata que o acusado foi autuado pelo Ibama em virtude de ter desmatado ilegalmente e sem licença do órgão competente 44 hectares de floresta nativa em área de especial preservação, situada na linha 138, fazenda Chapadão, zona rural de Alta Floresta. Por isso, requereu a condenação de Edson na obrigação de fazer consistente na apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para promover reparação integral do dano ambiental.
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Citado, Edson deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação. Na ocasião, o Ministério Público requereu o julgamento antecipado. Foi oportunizado às partes prazo para especificar provas. Em manifestação, a defesa do acusado pediu esclarecimentos acerca do tipo da área que pretende ver recuperada. Foi proferida decisão saneadora, estabelecendo os pontos controvertidos e designando audiência de instrução.
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