GASTOS - TJ mantém ação penal e vereador pode pegar 4 anos de reclusão

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Foto: Divulgação

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 A 1ª câmara especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), através do relator Gilberto Barbosa indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador vilhenense Marcos Cabeludo (PHS) a respeito da ação penal que tramita contra o parlamentar.

O motivo: aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do exercício do mandato.

A decisão tem data do dia 14 de junho. A defesa do vereador pediu ao TJ suspensão da tramitação do processo, uma vez que ele não pode ser considerado até que o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgue o recurso apresentado pelo vereador.

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Em suas alegações, Marcos Cabeludo, através de seu advogado, reitera que deixou de comprovar em prestação de contas, quando era presidente do poder legislativo vilhenense, em 2012, a exoneração dos assessores técnicos por equívoco, e diferentemente do que fora acusado, não houve aumento de despesa.

O relator do TJ-RO apresentou em sua decisão posicionamento contrário ao apresentado pela defesa de Marcos Cabeludo. Os advogados do vereador solicitaram concessão de liminar em habeas corpus para suspender a ação penal, o que no entendimento do magistrado, constitui medida de exceção, “que se exige a pronta e manifesta constatação de elementos indiciários aptos a determinar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inocência do acusado”, relata.

Ainda segundo a decisão do relator Gilberto Barbosa, muito embora o caso ainda esteja tramitando no TCE, não é possível suspender a ação penal, pois a corte de contas já apresentou decisão de mérito no sentido da irregularidade na prestação de contas apresentadas pelo vereador. “O que está pendente, anote-se, é tão somente pedido de reconsideração”, indaga.

O relator do caso aponta, ainda, que a denúncia contra o vereador, segundo sua análise, possui elementos que se bastam para seu oferecimento. Caso seja condenado, o vereador pode pegar de 1 a 4 anos de reclusão.

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