Greve de agentes penitenciários e sócio-educadores é proibida pela justiça
Foto: Divulgação
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Em decisão cautelar na tarde desta quarta-feira, o desembargador Eurico Montenegro Júnior atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspensão da greve no sistema penitenciário de Rondônia que seria iniciada nesta quinta-feira sob responsabilidade do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon). Se desobedecer a ordem, a entidade pagará multa diária de R$ 50.000, até o limite de R$ 1.000.000,00.
Para decidir favorável ao Estado, o desembargador destacou que pelo menos em duas ocasiões, o Tribunal já havia firmado o entendimento de que os agentes desempenham atividades que não podem ser paralisadas, embora que os profissionais não prestem a efetiva segurança da população, mas exercem atribuições a ela ligadas, “como serviços de vigilância e custódia de presos”.
Ele ainda citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito, deixando claro que a importância do direito de greve não pode prescindir da observância aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços desenvolvidos pela administração estatal.
“No caso em tela, presente se mostra tanto a relevância do direito como a possibilidade de dano irreparável, uma vez que, sem dúvida, as atividades dos agentes penitenciários, são imprescindíveis para manutenção da segurança e a paz social da sociedade”.Em áudio, suposto agente penitenciário diz que “judiciário de RO é vendido” e “quanto mais preso morrer, melhor”.Áudio de suposto agente que incita violência em greve está sendo investigado por autoridades.
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