MULTA - Herdeiros de ex-prefeito vão ter que devolver verbas públicas

No entanto, o ex-chefe do Executivo de Chupinguaia acabou falecendo quando o processo estava em fase de recurso, e no último dia dez a Corte estabeleceu novo entendimento para a situação.

MULTA - Herdeiros de ex-prefeito vão ter que devolver verbas públicas

Foto: Divulgação

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Após reprovar as contas do ex-prefeito de Chupinguaia, Ataíde José da Silva, relativas ao ano de 2.001, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) determinou a devolução de dinheiro que teria sido utilizado para pagamento de servidores de forma irregular, além de aplicar multa ao então gestor.

No entanto, o ex-chefe do Executivo de Chupinguaia acabou falecendo quando o processo estava em fase de recurso, e no último dia dez a Corte estabeleceu novo entendimento para a situação.

Em decisão monocrática expedida pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva ficou determinado que o falecimento do gestor implica na extinção da responsabilidade administrativa do mesmo, resultando então no cancelamento da multa aplicada em virtude do ato irregular.

Conforme o Extra de Rondônia apurou, o valor da multa era de R$ 5 mil, e na decisão do TCE valeu o princípio da personalidade da pena.

No entanto, o dano ao erário provocado pelo ato, que foi pagar remuneração a servidores com acúmulo de funções públicas remuneradas deverá ser sanado “pela universalidade de bens eventualmente deixados como herança pelo responsável”.

Na decisão, o Conselheiro determina que o Município deve persistir na “na perseguição do débito imputado, no limite da herança transferida”, lembrando que “no tocante aos débitos imputados não há a incidência do fenômeno da prescrição, por força do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que considera imprescritível as ações de ressarcimento dos débitos oriundos de atos danosos ao erário”. O valor do débito a ser ressarcido é de R$ 15.856,83.

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