Após pressão da imprensa, ALE revoga licença de foragida Ellen Ruth

Após pressão da imprensa, ALE revoga licença de foragida Ellen Ruth

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Foto: Divulgação

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Após a imprensa de Rondônia divulgar que a ex-deputada estadual foragida Ellen Ruth ter conseguido uma licença para “tratar de assuntos particulares”, que iria até 2019, o presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho, revogou o ato, que foi publicado no Diário Oficial da ALE nesta terça-feira (7)

De acordo com o documento, a servidora “desaparecida” entrou com o pedido com claro desvio de finalidade. “A presente revogação dar-se em virtude de desvio de finalidade, tendo em vista os fatos e circunstâncias da situação da servidora junta ao Judiciário, bem como discricionariedade, conveniência e interesse público”, destacou a publicação.

Entenda o caso

A ex-deputada estadual Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa, que é servidora efetiva da Assembleia Legislativa de Rondônia conseguiu, no dia 25 de abril, uma “licença para tratar de interesses particulares”, sem remuneração, por um período três anos, que vai de 25/04/2016 a 25/04/2019.

Se ela for presa, a ALE pode dar início ao processo de demissão. Ela foi condenada por formação de quadrilha e concussão (crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela).

Ellen é técnica legislativa, mas nunca aparece para trabalhar, pois está sempre “de licença”. Ela foi condenada a 9 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 282 dias-multa.

Desde abril que a polícia procura Ellen Ruth. Como a sentença é de segundo grau (portanto ainda cabe recurso), ela não pode ser exonerada do serviço público, mas a decisão do STF determina que ela recorra, mas na prisão.

Veja o ato publicado nesta terça-feira (7):

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando que administração pode rever seus atos a qualquer momento, e considerando ainda o Processo Administrativo n°05643 /2016-36.

RESOLVE:

Revogar o ATO Nº 0688/2016-SRH/P/ALE que concedeu Licença sem remuneração para tratar de interesse particular para servidora Hellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, Matrícula nº 100001834. A presente revogação dar-se em virtude de desvio de finalidade, tendo em vista os fatos e circunstâncias da situação da servidora junta ao Judiciário, bem como discricionariedade, conveniência e interesse público.

Porto Velho, 06 de junho de 2016.

Maurão de Carvalho

Presidente

Arildo Lopes da Silva

Secretário Geral

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