TC suspende contrato da prefeitura com empresa de São Paulo
Foto: Divulgação
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Após a apuração de prováveis irregularidades no procedimento de terceirização dos serviços de limpeza da Prefeitura Municipal de Porto Velho, através de adesão à Ata de Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Mauá (SP), o Tribunal de Contas de Rondônia (TC) decidiu pela imediata suspensão do referido contrato.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais da capital (Sindeprof), vereadora Ellis Regina, o relator do processo, conselheiro Wilber Coimbra entendeu que, além da existência de efetivo de garis suficiente para a realização do serviço que se pretendia contratar, a terceirização dos trabalhos de limpeza do município poderia representar lesão ao erário e grave irregularidade diante da ineficácia da execução dos serviços.
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A decisão foi tomada após o conselheiro analisar os relatórios técnicos da Secretaria Geral de Controle Externo e Ministério Público de Contas, onde foram constatadas as irregularidades “com potencial lesivo a economia do município”, elementos suficientes para demonstrar que as alegações da categoria, representada pela presidente Elis Regina, estavam corretas.
Diante dos fatos, o Tribunal de Contas determinou pela imediata suspensão do contrato celebrado com a empresa TP Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A., no valor de aproximadamente R$ 7 milhões, além de fixação de multa em caso de descumprimento da decisão por parte da prefeitura.
Wilber Coimbra também abriu prazo para que o Executivo Municipal possa apresentar justificativas e documentos visando a contestação das irregularidades apontadas pela Secretaria Geral de Controle Externo.
No processo, Ellis Regina informou que a prefeitura conta com um contingente de 850 garis, efetivo suficiente para executar os serviços pretendidos no referido contrato, tais como recuperação de boca de lobo, recuperação e pintura de meio-fio, capinação, roçada e raspagem manual ou mecanizada de canteiros, passeios, guias, sarjetas vias, praças e logradouros públicos, poda de árvore e poda de arbusto, entre outros.
“O que a classe precisa é de condições de trabalho e reconhecimento, porque mão de obra tem. De fato houve um sucateamento da categoria que está sem receber uniforme e material para a execução dos serviços pertinentes à função como ferramentas e máquinas apropriadas para manter a conservação e limpeza do município”, declarou a presidente do Sindeprof.
Em trecho da decisão o conselheiro do TC cita, “submetido o feito a análise técnica preambular, a Unidade Instrutiva apontou o desatendimento a diversas condicionantes fixadas no Parecer Prévio n. 59/2010-Pleno-TCERO, tais como não demonstração de compatibilidade de preços praticados na Municipalidade de Mauá (SP) e a Municipalidade de Porto Velho, presença de garis no quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Porto Velho, o que impede a contratação de terceirizados para a execução de idênticos serviços, salvo se os referidos servidores passarem a integrar quadro de servidores em extinção, caracterizando-se a existência de diversas irregularidades, motivo pelo qual apresentou proposição pela concessão de Tutela Antecipatória Inibitória para suspender o prosseguimento do procedimento de contratação”.
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