Edital de convocação das eleições Sinsempro 2016
Foto: Divulgação
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SINDICATO DOS SERVIIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINSEMPRO CNPJ/MF nº 63.762.470/0001-02 Rua Tabajara, nº 1091, Bairro Olaria, Porto Velho – RO CEP. 76.801-316 – Fone (69) 3229-1689 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2016 (TRIÊNIO 2016/2019)
O Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia – SINSEMPRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, caput, do Estatuto do SINSEMPRO e, em cumprimento ao artigo 55, caput e § único, CONVOCA: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da categoria para as ELEIÇÕES DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINSEMPRO PARA O TRIÊNIO 2016/2019. PRIMEIRA VOTAÇÃO DATA: 15/07/2016. (Art. 54, caput e § 1º) HORÁRIO: 08h00min às 18h00min. LOCAIS DE VOTAÇÃO: a) PORTO VELHO: Sede do MINISTÉRIO PÚBLICO, situada à Rua Jamary, 1555 - Olaria - Porto Velho/RO, onde votarão os filiados aposentados e em trânsito. b) DEMAIS COMARCAS: NAS SEDES DAS PROMOTORIAS. SEGUNDA VOTAÇÃO¹ DATA: 29/07/2016. (Art. 58, § 1º do Estatuto) HORÁRIO: 08h000min às 18h00min. LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os mesmos locais da primeira votação. (1) caso não seja atingido o quórum na primeira votação ou haja empate entre as chapas mais votadas. (art. 58, § 1º e artigo 88 do Estatuto). A Comissão Eleitoral foi eleita e empossada em Assembleia Geral realizada em 28/04/2016, conforme artigo 49, caput e § 2º, do Estatuto do SINSEMPRO. O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do edital de convocação. (art. 62, caput); Os pedidos de inscrição de chapas deverão ser entregues na Secretaria do SINSEMPRO, endereçados à Comissão Eleitoral, no período de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min. (art. 54, alínea “b” do Estatuto). O prazo para impugnação de candidaturas é de 02 (dois) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional (Art. 54, alínea “c” c/c artigo 67 do Estatuto). Porto Velho (RO), 11 de maio de 2016.
Israel Santos Borges Presidente da Comissão Eleitoral |
SINDICATO DOS SERVIIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINSEMPRO CNPJ/MF nº 63.762.470/0001-02 Rua Tabajara, nº 1091, Bairro Olaria, Porto Velho – RO CEP. 76.801-316 – Fone (69) 3229-1689
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia – SINSEMPRO, em cumprimento ao artigo 54, § 3º do Estatuto, torna público o presente:
AVISO RESUMIDO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2016 (TRIÊNIO 2016/2019)
PRIMEIRA VOTAÇÃO: 15/07/2016. (art. 54, caput e § 1º) HORÁRIO: 08h00min às 18h00min. LOCAIS DE VOTAÇÃO: a) PORTO VELHO: Sede do MINISTÉRIO PÚBLICO, situada à Rua Jamary, 1555 - Olaria - Porto Velho/RO, onde votarão os filiados aposentados e em trânsito; b) DEMAIS COMARCAS: NAS SEDES DAS PROMOTORIAS. SEGUNDA VOTAÇÃO¹: 29/07/2016. (Art. 58, § 1º do Estatuto) HORÁRIO: 08h000min às 18h00min. LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os mesmos locais da primeira votação. O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do edital de convocação. (art. 62, caput); O prazo para impugnação de candidatura é de 02 (dois) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional (Art. 54, alínea “c” c/c artigo 67 do Estatuto). DO QUÓRUM: 50% dos eleitores quites, em primeira votação (art. 58, caput) e 40% dos eleitores quites em segunda votação (art. 58, § 1º). RESUMO DO ESTATUTO RELATIVO ÀS ELEIÇÕES 2016 Do Direito de Votar e Ser Votado – art. 3º alínea “a”; Do Dever de Votar nas Eleições - Art. 4º, alínea “d”; Do Edital de Convocação das Eleições – Art. 54, caput e parágrafos; Da Competência Para Nomeação da Comissão Eleitoral - Art. 49, caput; Da Composição da Comissão e do Processo Eleitoral – Arts. 49, § 2º; 54 ao 58; Da Convocação das Eleições – Art. 54, caput; Do Quórum – art. 58; Dos Candidatos – Art. 59; Das Inelegibilidades – Artigo 60; Do Registro de Chapas - Arts. 61 ao 66; Das Impugnações - Art. 67 ao 70; Do Direito de Voto – Art. 71; Da Relação de Votantes – Art. 72; Do Voto Secreto - Art. 73; Da Cédula Única – Art. 74; Do Local de Votação e da Mesa Coletora de Votos – Art. 75 a 76; Da Votação – Arts. 77 ao 83; Da Mesa Apuradora – Arts. 84 ao 85; Das Nulidades – art. 90 ao 92; Dos Recursos – arts. 93 ao 98; Da Posse – Art. 99.
Porto Velho (RO), 11/05/2016.
Israel Santos Borges – Presidente da Comissão Eleitoral Robson Santos da Silva – Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
Joelma Flávia dos Santos Gil – Secretária da Comissão Eleitoral
Waldemir Andrade Moura – Membro da Comissão Eleitoral
Rafael Pereira Venâncio – Membro da Comissão Eleitoral |
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!