Central de Óbitos da Capital terá cartório de plantão para emissão de certidão
Foto: Divulgação
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O provimento 2/2016, publicado hoje (18), no Diário da Justiça, estabeleceu que os registros de óbitos poderão ser feitos na Central de Óbitos, mantida pelo Município de Porto Velho. Na prática, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça dá mais celeridade ao serviço e facilita o acesso das pessoas à Justiça, na medida em que estabelece medidas para melhorar o serviço das Serventias Extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios.
Até a publicação desse provimento, os familiares das pessoas falecidas na capital tinham de recorrer posteriormente a um cartório, dentro do prazo legal, para proceder a emissão da certidão que atesta juridicamente o falecimento de uma pessoa. Com o provimento, a Corregedoria promove maior eficiência e economicidade na realização das referidas atividades, com base no princípio da dignidade humana.O artigo 1º, do provimento, estabelece, no âmbito do Município de Porto Velho, abrangido pelas circunscrições dos 1° ao 5° Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o atendimento na Central de Óbito, ininterruptamente, conforme escala estabelecida pela Corregedoria.
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