Advogado é suspenso por desrespeito e falta de urbanidade contra magistrado

Advogado é suspenso por desrespeito e falta de urbanidade contra magistrado

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Foto: Divulgação

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 Segundo a decisão, o referido advogado possui maus antecedentes

O advogado Marcos Antonio Silva Pereira foi suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO por ter ultrapassado os limites do bom senso e dos bons costumes, da razoabilidade e proporcionalidade para agredir moralmente a intimidade da magistrada Rosemeire C. dos S. Pereira de Souza, conforme decisão publicada no DJe n. 027, de 12-02-2016, pág. 499.

Segundo a decisão, o referido advogado possui maus antecedentes, razão pela qual a sua pena foi a de suspensão.

Segue a decisão publicada no Diário da Justiça:

Processo nº 416/2014

Representante: Rosemeire C. dos S. Pereira de Souza

Representado: M. A. S. P. OAB/RO 367-A

Adv. Marcos Antonio Silva Pereira

Objeto: Representação

Relator: João Alberto Chagas Muniz

Voto vencedor: Douglas Tadeu Chiquetti

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS DE DESRESPEITO E FALTA DE URBANIDADE CONTRA MAGISTRADO. DESVIO ÉTICO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE PROFISSIONAL. CENSURA. REINCIDÊNCIA. SUSPENSÃO. TRÊS SUSPENSÕES. ABERTURA DE PROCESSO DE EXCLUSÃO.

1 – Comete transgressão disciplinar o advogado que, mesmo no exercício profissional, ultrapassa os limites do bom senso e dos bons costumes, da razoabilidade e proporcionalidade para agredir moralmente a intimidade de magistrado ou qualquer outra pessoa ligada ao processo.

2 - A Imunidade profissional somente prevalece desde que respeitados os limites da urbanidade.

3 - A pena aplicável ao caso seria a de censura, conforme previsão legal, contudo em razão dos maus antecedentes do Representado, a pena cabível é a de suspensão.

4 - Em havendo três suspensões é obrigação do Tribunal de Ética encaminhar os autos à Seccional para abertura de processo de exclusão.

5 - Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar n° 414/2014, acordam os membros da Primeira e Segunda Turma Disciplinares do TED reunidas, por maioria, nos termos do voto do relator, julgar procedente a Representação. Vencido Dr. Celso dos Santos.

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