Advogado é suspenso por desrespeito e falta de urbanidade contra magistrado
Foto: Divulgação
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Segundo a decisão, o referido advogado possui maus antecedentes
O advogado Marcos Antonio Silva Pereira foi suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO por ter ultrapassado os limites do bom senso e dos bons costumes, da razoabilidade e proporcionalidade para agredir moralmente a intimidade da magistrada Rosemeire C. dos S. Pereira de Souza, conforme decisão publicada no DJe n. 027, de 12-02-2016, pág. 499.
Segundo a decisão, o referido advogado possui maus antecedentes, razão pela qual a sua pena foi a de suspensão.
Segue a decisão publicada no Diário da Justiça:
Processo nº 416/2014
Representante: Rosemeire C. dos S. Pereira de Souza
Representado: M. A. S. P. OAB/RO 367-A
Adv. Marcos Antonio Silva Pereira
Objeto: Representação
Relator: João Alberto Chagas Muniz
Voto vencedor: Douglas Tadeu Chiquetti
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS DE DESRESPEITO E FALTA DE URBANIDADE CONTRA MAGISTRADO. DESVIO ÉTICO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE PROFISSIONAL. CENSURA. REINCIDÊNCIA. SUSPENSÃO. TRÊS SUSPENSÕES. ABERTURA DE PROCESSO DE EXCLUSÃO.
1 – Comete transgressão disciplinar o advogado que, mesmo no exercício profissional, ultrapassa os limites do bom senso e dos bons costumes, da razoabilidade e proporcionalidade para agredir moralmente a intimidade de magistrado ou qualquer outra pessoa ligada ao processo.
2 - A Imunidade profissional somente prevalece desde que respeitados os limites da urbanidade.
3 - A pena aplicável ao caso seria a de censura, conforme previsão legal, contudo em razão dos maus antecedentes do Representado, a pena cabível é a de suspensão.
4 - Em havendo três suspensões é obrigação do Tribunal de Ética encaminhar os autos à Seccional para abertura de processo de exclusão.
5 - Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar n° 414/2014, acordam os membros da Primeira e Segunda Turma Disciplinares do TED reunidas, por maioria, nos termos do voto do relator, julgar procedente a Representação. Vencido Dr. Celso dos Santos.
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