Poder Judiciário mantém interdição em Hospital Municipal

O Poder Judiciário de Jaru, recebeu nesta terça feira (4), o recurso de apelação contra a interdição do Hospital Municipal de Jaru, apenas no efeito devolutivo, ou seja, a decisão do juiz de primeiro grau, Dr. Flávio Henrique de Melo, está mantida com a d

Poder Judiciário mantém interdição em Hospital Municipal

Foto: Divulgação

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O Poder Judiciário de Jaru, recebeu nesta terça feira (4), o recurso de apelação contra a interdição do Hospital Municipal de Jaru, apenas no efeito devolutivo, ou seja, a decisão do juiz de primeiro grau, Dr. Flávio Henrique de Melo, está mantida com a devida execução da sentença.

Com a decisão o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas, permanece interditado, com exceção dos atendimentos de urgência e emergência, até que sejam sanadas todas as irregularidades exaradas na sentença proferida pela justiça no dia 18/07/2015.

A interdição da unidade mista é resultante de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia que visa compelir o Município de Jaru a adotar as medidas necessárias para que condicione o Hospital Municipal, a prestar serviços eficientes, seguros, contínuos e de qualidade, solucionando diversas irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, COREN e CREMERO.

Agência Estadual de Vigilância em Saúde realizou nova visita ao Hospital Municipal no ano de 2013, a fim de monitorar a inspeção realizada nos anos de 2011 e 2012, quando novamente se certificou que 14 itens de recomendações não haviam sido cumpridos.

Mediante o exposto, e o tempo decorrido entre essas ações e o presente relatório, nada foi adequado em relação ao serviço de saúde, com exceção de pequenas correções e melhorias na parte estrutural. Com uma estrutura física inadequada, ambientes desumanizados, pouco acolhedores, tanto para profissionais de saúde como para usuários; com móveis e equipamentos danificados, impróprios ou obsoletos; em algumas unidades com estrutura física, higiene e limpeza, desinfecção e esterilização (CME), com processo de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais não validados equipamentos danificados, uso de estufas; a CME foi interditada por não oferecer segurança aos usuários.

Com base nestas informações expostas, o magistrado avaliou a falta de esforços dos gestores do Município para garantir a plenitude do direito à saúde aos munícipes, e determinou a interdição da unidade até que fossem tomadas as seguintes medidas:

• sanar todas as irregularidades apontadas no relatório da AGEVISA

• providenciar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e situações de pânico para o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas, assinado por profissional habilitado e elaborado a partir de planta baixa, memorial descritivo e demais elementos necessários para o pleno conhecimento da estrutura conforme exigências de legislação específica;

• realizar a manutenção permanecente das máquinas e equipamentos do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas, evitando a paralisação dos serviços por centos períodos por falta dessa manutenção;

• manter o setor de urgência e de emergência do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas provido de todos materiais e medicamentos preconizados na Portaria GM/MS 2.048, de 05/11/2002,

• compor o corpo clínico do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas, com médicos nas especialidades de pediatria, ortopedia, cardiologia, ginecologia, obstetrícia, cirurgia geral, anestesiologia psiquiatria, neurologia, oftalmologia e clínica geral;

• - exercer fiscalização constante sobre os funcionários do serviço de limpeza do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas, não permitindo, desde já, sua atuação sem a utilização de proteção individual, conforme a Lei n. 6.514/77, constante no apenso IV, do ICP;

• adotar medidas que diminuam o tempo de espera dos pacientes que procura, atendimento na urgência do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas;

• cumprir as recomendações sugeridas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia por meio do Relatório de Fiscalização acostado às fls. 245/264 do ICP, consistente em: reforma geral do prédio, aquisição de novas mobílias e equipamentos em geral e um desfibrilador, que é de suma importância para prestar atendimento em pacientes com parada cardiorrespiratória, e refrigeração nas enfermarias para oferecer um conforto maior aos pacientes

• cumprir as recomendações sugeridas pelo Conselho Regional de Enfermagem por meio do Relatório de Fiscalização n. 056/2012 acostados às fls. 285/309 do ICP, consistente em: “

• A enfermeira deverá elaborar o manual de normas, rotinas e procedimentos de enfermagem e dispô-lo em fácil acesso à equipe de enfermagem; - A enfermeira deverá elaborar o planejamento e programação de enfermagem; O represente legal

• setores onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem; O representante legal da instituição deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao COREN/RO; A sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE deverá ser registrada formalmente no prontuário do paciente/cliente/usuário, devendo se composta por histórico de enfermagem; exame físico; diagnóstico de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; evolução da assistência de enfermagem e relatório de enfermagem; O enfermeiro deverá efetuar o cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem e encaminhar ao responsável de contratação, para manter um quantitativo satisfatório para o atendimento aos pacientes durante todo o horário de funcionamento da unidade; O representante legal da instituição deverá providenciar enfermeiro nas ambulâncias para o transporte inter-hospitalar dos pacientes; O enfermeiro responsável deverá orientar os profissionais de enfermagem quanto à infração e o modo correto de realizar o registro. O ideal seria a confecção de carimbos, contendo nome e número do registro no COREN/RO para todos os profissionais de enfermagem; O enfermeiro deverá comunicar oficialmente aos profissionais de enfermagem que se abstenham de realizar auxílio à cirurgia; Suspensão imediata das atividades de enfermagem mediante infração; O profissional em débito deverá regularizar sua situação junto ao COREN/RO e; Afastamento imediato das atividades de enfermagem através de infração

• providenciar a reativação da “brinquedoteca” e do sistema de ponto digital dos servidores do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas;

• - realizar a reforma do Laboratório do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas para que sejam regularizadas as suas atividades no atendimento dos usuários.

• Decretar, com fundamento no poder geral de cautela, a interdição, por prazo indeterminado, do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas, até ulterior decisão, com exceção do atendimento de urgência e emergência, a contar da publicação da presente sentença, consequência que deveria ter sido feita pela vigilância sanitária (apesar de ter dito ser a medida necessária ao caso), com base na fundamentação acima. Caberá ao Chefe do Executivo ou quem suas vezes o fizer, bem como ao Secretário Municipal de Saúde ou quem suas vezes o fizer, providenciar o necessário, para suprir os atendimentos não urgentes e não emergenciais nas unidades básicas existentes no Município, bem como fazendo o necessário para transportar eventual paciente que precise de atendimento, não suportado por esse nosocômio. Eventuais consequências serão suportadas pelo ente político e por essas autoridades em caso de não cumprimento.

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