ELEIÇÕES NO SINDSAÚDE: Juíza suspende processo eleitoral por irregularidade da atual diretoria

ELEIÇÕES NO SINDSAÚDE: Juíza suspende processo eleitoral

ELEIÇÕES NO SINDSAÚDE: Juíza suspende processo eleitoral por irregularidade da atual diretoria

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em atenção e respeito aos preceitos elencados no estatuto do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado de Rondônia – SINDSAÚDE –RO, a servidora pública, Célia Campos, presidente da Chapa 3- UNIR PRA LUTAR e candidata à presidência do sindicato para o quadriênio de 2015/2019, entrou com um pedido de antecipação de tutela no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para anular a assembleia realizada do dia 10 de julho de 2015 e seus efeitos, uma vez o mandato da atual diretoria do Sindicato termina no dia 25 de agosto deste ano e não houve obediência aos prazos consignados no Estatuto para a deflagração do processo eleitoral, formação de comissão e aprovação do regulamento eleitoral ao quadriênio de 2015/2019.

A juíza do trabalho, Elisa Augusta de Souza Tavares, assegura que os termos do edital de convocação foram manipulados. “A manipulação foi feita no sentido de dificultar o acesso dos filiados à votação, no que tange ao local designado, assim como os termos do regimento eleitoral constou exigência de requisitos não previsto no Estatuto que dificultaram o registro de candidatos”, diz. Por tal razão, juíza requereu a suspensão dos efeitos das decisões da assembleia ocorrida no dia 10 julho de 2015, até enquanto perdurar a demanda.

A servidora pública Célia Campos alega que desde 2008, luta para que os pleitos eleitorais do sindicato sejam transparentes, para que os filiados possam escolher seus representantes de forma justa. “Não podemos admitir que a atual diretoria do SINDSAÚDE-RO, desrespeite o nosso estatuto. Eles não podem sair atropelando os prazos sem cumprir o que estava previsto. Não vamos deixar que o nosso sindicato continue sendo administrado por pessoas que não conseguem respeitar o próprio estatuto”, expõe Célia.

De acordo com o processo Nº 0000736-57.2015.5.14.0008, os documentos apresentados pela atual diretoria do Sindicato, levam de início à conclusão de existência de vícios que poderiam anular os procedimentos adotados no processo eleitoral, que designou a eleição para a data de 14 de agosto de 2015, sendo que o término do mandato está previsto para 25 de agosto de 2015. Os preceitos legais adotados, conforme prevê o Estatuto, devem ditar a lisura do pleito eleitoral, neste aspecto, a observância de seus termos é obrigatória, conforme se infere da OJ/SDC, nº35, do TST: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. (inserida em 07.12.1998). Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembleia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno. O art. 62, do Estatuto, é claro em afirmar que as eleições devem anteceder o término dos mandados vigentes, no prazo mínimo de 30 e máximo de 60 dias. Portanto, a data de 14 de agosto do corrente ano designada à realização da eleição, aprovada pela assembleia de 10 de julho de 2015, não atende o dispositivo citado, em razão do término do mandato em 25 de agosto deste ano.

Por todo exposto e com supedâneo nas regras legais suscitadas e também naquela descrita no artigo 765 da CLT, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela, para fins de suspender os efeitos da Assembleia Geral realizada em 10 de julho de 2015, e declarar nula a decisão imposta pela comissão eleitoral instaurada, pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDSAÚDE.
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS