Receita Federal dá nova oportunidade para regularização

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Foto: Divulgação

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 O Governo Federal editou, na quarta-feira (22), a Medida Provisória nº 865, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT. Este programa permite, até 30 de setembro de 2015, a quitação de débitos de natureza tributária perante a Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial. Para isso, é necessário que o contribuinte apresente requerimento de desistência do contencioso. Mas o programa contempla apenas as empresas que utilizam créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

De acordo com a MP, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

Além de criar o PRORELIT a Norma cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo Federal a atualizar monetariamente o valor e as taxas que indica.

As empresas que regularizarem seus débitos nos termos da Medida Provisória 865 podem obter certidões perante a RFB e PGFN e assim participar de licitações públicas com os entendes federados e receber pagamentos pelo fornecimento de produtos e serviços prestados a esses entes, o que não é possível quando os débitos não são sanados.

“Com essas medidas, espera-se que os aspectos negativos do contencioso tributário sejam minorados, com ganho tanto do sujeito passivo nessa situação quanto para a Fazenda Nacional”, avalia Michel Lopes Teodoro, Delegado da Receita Federal em Porto Velho.

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