Sema divulga novos números para denúncia de queimadas
Foto: Divulgação
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Fiscalização, divulga os novos números para denúncias de queimadas urbanas em Ariquemes.
Os números disponíveis no plantão são 9246-8899 (Claro), 9925-5218 (Vivo) e 8493-0257 (Oi). Além destes números de telefonia móvel, as denúncias podem ser realizadas em horário comercial pelo telefone fixo, 3536-1521.
Devido a chegada do período da seca, aumenta a prática ilegal das queimadas urbanas. Esse é um hábito comum em toda a região, mas que pela sua ilegalidade poderá resultar em multa para quem praticar esse ato. Nesse período do ano, as fiscalizações são intensificadas, e as multas serão aplicadas a quem infringir a lei.
A Secretaria de Meio Ambiente informa que é proibida a queima de resíduos ao ar livre, segundo a Lei Municipal Nº 1.495/09 - Código Ambiental: Artigos: 109, 155, 172, 181, 190, 278, 279, 280, 319 e 322. Ficam proibidos as atividades de incineração ou queima a céu aberto de lixo e resíduos; Queima de pastagens e de vegetação para limpeza de terreno.
Os meses de julho, agosto e setembro são os que apresentam maiores índices de focos de incêndio. Além dos prejuízos causados pelo incomodo à vizinhança (mau cheiro da fumaça, que ainda pode piorar se for borracha, plástico, isopor, couro, combustíveis, latas de tintas), que trazem consigo substâncias tóxicas, existe ainda o risco de acidentes, como por exemplo, o fogo alcançar e danificar propriedades, plantações, inclusive acidentes com morte.
A Sema informa que todo tipo de queimada urbana será penalizada com as sanções previstas na lei de crimes ambientais, responsabilizando o proprietário do terreno. Ou seja, as multas e restrições serão lançadas para o responsável legal do imóvel, que consta atualmente no cadastro de imóveis da Prefeitura de Ariquemes.
Dados apresentados pelo Departamento de Fiscalização, apontam que no ano de 2014 foram atendidas um total de 220 reclamações contra queimadas urbanas, sendo aplicas 32 multas e 150 notificações. Os casos mais frequentes destacam-se a queimada em terreno baldio, queimada para redução de volume em construção civil, queimada em resíduos descartados incorretamente, inclusive de remanescente florestais urbanos e queimada de pasto.
SANÇÕES E MULTAS - LEI 1.495/09
Art. 278. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena: multa de 150 UFAR¹ por hectare ou fração queimada
Art. 279. Utilizar ou provocar fogo para destruição de remanescentes florestais, mesmo que em processo de formação, em área de preservação permanente ou Unidades de Conservação:
Pena: multa de 200 UFAR, por hectare ou fração queimada (R$ 9.644,00 por hectare)
Art. 280. Fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida;
Pena. multa de 30 (trinta) UFAR por hectare (R$ 1.446,60 por hectare)
Art. 319. Incinerar resíduos inertes ou não inertes sem licença;
Pena: multa de 10 a 50 UFAR. (vai de R$ 482,20 a R$ 2.411,00)
Art. 322. Efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;
Pena: multa de 20 a 100 UFAR. (vai de R$ 964,40 a R$ 4.822,00)
UFAR – SIGNIFICA UNIDADE FISCAL DE ARIQUEMES (1 UFAR = R$ 48,22)
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