Homem é condenado por danos a Área de Proteção Ambiental

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 6ª Promotoria do Meio Ambiente, obteve a condenação de indivíduo acusado de causar danos na Área de Preservação Ambiental (APA) Rio Pardo.

Homem é condenado por danos a Área de Proteção Ambiental

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da 6ª Promotoria do Meio Ambiente, obteve a condenação de indivíduo acusado de causar danos na Área de Preservação Ambiental (APA) Rio Pardo.

A condenação a pena de 1 ano e 6 meses de sobreveio porque o acusado exercia atividade incompatível com o sistema de proteção da aludida áreas no caso a pecuária, impedindo assim a regeneração natural de 290 hectares desmatados ilegalmente em anos anteriores, uma vez que o gado alimenta-se da vegetação em crescimento e necessita de grandes áreas de pastagem para se desenvolver.

A APA Rio Pardo foi criada através da Lei Complementar Estadual n. 581/2010 e, de acordo com a Lei Federal n. 9.985/00 que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, neste tipo de área não é permitida atividade pecuarista, pois coloca em risco a integridade ambiental da Unidade de Conservação.

O Ministério Público de Rondônia entende que a conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, principalmente em áreas especialmente protegidas, como é o caso APA Rio Pardo, é crime de natureza permanente, pois a sua consumação se prolonga no tempo até que cesse a ação ou omissão delitiva.

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