No ano de 2012, o vereador Sid Orleans encaminhou um anteprojeto para a Prefeitura que retirava os agentes comunitários e de endemias de Porto Velho do regime celestista e os acomodavam juridicamente no regime estatutário.
O referido anteprojeto, acatado pelo Chefe do Poder Executivo da época, foi transformado em Projeto de Lei e encaminhado à Câmara de Vereadores para votação, sendo devidamente aprovado. “Lembro que foi uma grande festa e eu me emocionei em poder ter realizado um sonho tão antigo de quase mil pessoas, comenta e Parlamentar.
Nos últimos dias o Tribunal de Justiça de Rondônia se debruça sobre uma denúncia feita ao Ministério Público por pessoas anônimas que se intitulam agentes comunitários e de endemias no dia 12 de abril de 2012, com exatamente três dias de aprovação da Lei do vereador Sid, dizendo que a lei era inconstitucional e imoral porque preenche cargo público sem concurso público, retira a categoria do Plano de Cargos da Saúde e tem fim eleitoreiro. “Quando a denúncia que pôs os agentes comunitários e de endemias em risco chegou às minhas mãos eu fiquei estarrecido porque está digitada como se fosse de autoria de um deles. Quem teria o intuito de prejudicar sua própria classe? Com que intuito e com que interesses particulares? A população, com certeza não se prestaria a isto, afirma o Legislador.
“A Lei em nenhum momento retirou os agentes de saúde da Lei Complementar N.º 390, de 02 de julho de 2010 (Plano de Cargos e Salários da Saúde), pelo contrário, garantiu todos os direitos inerentes aos servidores estatutários do Município”, esclarece o Vereador.
O Tribunal de Justiça aguarda a conclusão do acórdão para a publicação da decisão colegiada que poderá excluir do quadro estatutário do Município 49 agentes de saúde que foram incluídos na Lei do Edil, com base na Emenda Constitucional n.º 51 de 14 de fevereiro de 2006 e na Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, já que os que realizaram concurso público foram retirados do mérito da questão.
O vereador disse que confia na sensibilidade dos Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. “O Tribunal de Justiça do nosso Estado só tem nos honrado com as suas decisões e eu tenho fé que a decisão será justa porque esta propositura beneficiou a prefeitura, já que o servidor celetista é 30% mais caro para os cofres públicos e o regime estatutário traz mais segurança ao servidor”, finaliza Sid.