Três clientes do Bradesco que estavam na agência de Chupinguaia durante um assalto devem ser indenizados em R$ 13 mil por danos morais. Assim decidiu o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, ao analisar o pedido dos requerentes.
Foto: Divulgação
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Três clientes do Bradesco que estavam na agência de Chupinguaia durante um assalto devem ser indenizados em R$ 13 mil por danos morais. Assim decidiu o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, ao analisar o pedido dos requerentes.
O crime, ocorrido janeiro de 2011, teria causado sérios transtornos às vítimas que foram ameaçadas por seis assaltantes fortemente armados. Três foram levados como reféns em cima de uma camionete, que fugiu do local em alta velocidade, portanto, a defesa alegou danos psicológicos e perigo de morte, argumentando acerca da teoria do risco e levantando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, afirmado que a agência bancária não ofereceu proteção e segurança aos seus clientes.
O banco contestou, mas para o magistrado, o réu não demonstrou com provas que tomou as devidas medidas para resguardar os clientes ou que o local atendia os requisitos básicos de segurança, por isso decidiu que “embora o roubo tenha sido praticado por terceiros, faz parte da atividade do banco resguardar os clientes de evento cada vez mais comum ao seu ramo de atividade”.
Com relação ao valor fixado, foi levada em conta a situação financeira das vítimas, o que segundo a própria decisão, se revela insuficiente para um pretendido tratamento psicológico para minimizar os traumas e abalo moral.
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