Justiça determina medidas protetivas à mulher vítima de coação

Justiça determina medidas protetivas à mulher vítima de coação

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Foto: Divulgação

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A Lei n 11.240/06 é clara: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Com base nesse preceito legal, o Juízo da comarca de Pimenta Bueno determinou uma série de medidas protetivas a uma mulher que alega estar sendo ameaçada e coagida pelo companheiro.

Segundo a vítima atestou no boletim de ocorrência policial, o casal está em vias de se separar, sendo que o suposto agressor tenta coagi-la a transferir os bens e realizar empréstimos, após tê-la expulso de casa e retido alguns de seus bens pessoais.

O juiz atendeu ao pedido feito pela vítima e determinou a separação de corpos, podendo, neste caso, a vítima afastar-se de sua residência sem que isso lhe cause prejuízo; proibição do infrator de se aproximar da ofendida e seus familiares, fixando o limite mínimo de distância de 100 (cem) metros; proibições de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e de frequentar a residência da ofendida, bem como seu local de trabalho. Conforme a decisão da Justiça, o infrator também deverá entregar os pertences pessoais da vítima, dentre eles as roupas e colete cervical, e está proibido de promover alienação de quaisquer bens do casal.

Na decisão, o juiz deixa claro que o descumprimento de quaisquer medidas acarretará a decretação de prisão do acusado. A medida terá prazo de duração de 120 dias, contados da intimação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira, 3.

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