MP recomenda medidas para controle de pagamento de diárias

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, expediu recomendação ao município e à Câmara Municipal de Teixeirópolis a fim de que sejam adotadas medidas necessárias para que o prefeito e os vereadores comprovem as diárias recebidas nos seus deslocamentos (motivo de deslocamento, trajeto realizado, duração do deslocamento, entre outras informações).
Na recomendação, expedida pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, pede-se que sejam providenciadas, dentro do prazo de 30 dias, as adequações necessárias na Lei Municipal nº 428/2008, que “dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias, e dá outras providências”, por falta de critério ao estabelecer no artigo 10, parágrafo 1º, ao estabelecer que “fica o Prefeito Municipal e os vereadores municipais isentos da comprovação de diárias”.
Na recomendação, a Promotoria ressalta que, em respeito ao princípio da legalidade, é necessário que as despesas e os critérios de concessão previstos em lei sejam comprovados por todos, inclusive pelo prefeito e vereadores. E, ainda, que a necessidade de prestação das contas da utilização de verba pública é reforçada pelo artigo 70, parágrafo único, da Constituição da República de 1988, sendo que a forma mais eficaz de prevenção de ilícitos administrativos é a adoção de transparência pelo administrador público.
Processo Seletivo
A Promotoria de Justiça de Ouro Preto também expediu recomendação ao município de Teixeirópolis para que anule o processo seletivo simplificado nº 004/2014, para a contratação de médico clínico geral, pois o edital do certame feriu o princípio da igualdade e o princípio da publicidade dos atos administrativos. O município foi notificado a apresentar, em 10 dias, as informações necessárias sobre o acatamento ou não da recomendação, acompanhada de documentação comprobatória.
A medida foi adotada pela Promotoria após constatar, por meio de análise dos documentos de publicidade do processo seletivo, que este não atendeu as exigências legais, como o prazo exíguo estabelecido pela administração municipal para o período de inscrições, de apenas três dias, o que comprometeu o caráter competitivo do certame.
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