O Poder Judiciário acolheu parcialmente nesta segunda feira (27), um mandado de segurança impetrado pelos vereadores cassados Rogério de Oliveira, Roberto Carlos e Erasmo Júnior Vizilato.
Foto: Divulgação
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O Poder Judiciário acolheu parcialmente nesta segunda feira (27), um mandado de segurança impetrado pelos vereadores cassados Rogério de Oliveira, Roberto Carlos e Erasmo Júnior Vizilato.
No pedido os impetrantes solicitaram a suspensão da sessão extraordinária que cassou seus mandatos em 23 de janeiro deste ano, bem como dos decretos.
Na alegação os recorrentes disseram que o ato que culminou com suas cassações feriu seus direitos e as ações realizadas pelos demais vereadores tratou-se de perseguição política, apontando diversas irregularidades no corpo do processo administrativo.
Após análise do pedido, o juízo concluiu pela designação de uma nova Sessão Extraordinária para o julgamento pelo plenário dos três vereadores, obedecendo todas as regras contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Theobroma.
Na ordem também foi determinada a recondução das partes ao momento anterior da decisão da Comissão Processante que resultou na cassação dos impetrantes, ou seja, devem as partes continuar dali os atos administrativos.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para realização da nova Sessão Extraordinária a contar da ciência da decisão.
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