IRPF 2015 - O prazo vence na próxima quinta-feira (30)

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74

IRPF 2015 - O prazo vence na próxima quinta-feira (30)

Foto: Divulgação

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A multa mínima por atraso é de R$ 165,74

A três dias do fim do prazo, 76.083 contribuintes ainda não transmitiram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF de 2015 em Rondônia. Até ontem (26), às 23h59, 117.917 contribuintes tinham enviado a declaração, o equivalente a 62,88% do esperado para 2015, conforme dados da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho na manhã de hoje(27).

O curioso é que nesta mesma data no ano anterior, as entregas totalizaram apenas 75 documentos a menos. No dia 27 de abril de 2014 eram 128.842 declarações.

Estão obrigados a declarar em 2015

Estão obrigados a declarar neste ano quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. E quem teve no ano passado a posse e a propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil também deve declarar em 2015.

Prazo de entrega e Penalidades

O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF). E quem atrasar ou deixar de entregar, fica sujeito a uma mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, esclarece o Delegado da Receita Federal Interino na Capital, Michel Lopes Teodoro.

As pessoas obrigadas que não entregam a declaração ficam impedias de obter certidões negativas da Receita Federal. Isso inviabiliza a abertura de contas bancárias, o crédito em financiamento de imóveis e veículos e visto para viajar ao exterior.

Doações em favor Estatuo da Criança e do Adolescente-ECA até 30 de abril

A Receita esclarece que ainda é possível fazer doações em espécie em favor dos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente-ECA Nacional, Distrital, estaduais ou municipais. Isso é feito diretamente na declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, apresentada até 30 de abril de 2015, quando se opta pelas deduções legais.

Em Rondônia, há um fundo estadual, e municipais em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura e São Miguel do Guaporé.

Nem todas as doações são aceitas para efeito de desconto no IRPF. “Não são permitidas aquelas feitas diretamente às entidades beneficiadas com os recursos dessas doações. E Também, não são dedutíveis as doações às entidades filantrópicas de educação, de educação, de pesquisa científica e cultural”, diz o Supervisor do Imposto de Renda da Pessoa Física na Capital, Francisco Pinto de Souza.

As doações permitidas são feitas na ficha “Doações Diretamente na Declaração-ECA”, no “Resumo da Declaração” e limitam-se a 3% (três por cento) do imposto apurado na declaração. O valor sujeita-se ainda ao limite globa de doações de 6%(seis por cento) e o excedente não é deduzido.

O pagamento da doação é feito através de Darf até 30 de abril de 2015, no horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento. O Darf é emitido pelo Programa Gerador da Declaração-PGD com o código 3351 e não se confunde com o pagamento da quota do imposto cujo código é 0511. A doação é possível mesmo nos casos em que o saldo na declaração é Imposto a Restituir, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom

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