Após análise da denúncia e das provas, o Poder Judiciário por meio do juiz de direito Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, condenou nesta quarta-feira (22), os requeridos ao ressarcimento integral e solidário do dano quantificado em R$ 211.200,00.
Foto: Divulgação
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Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito da cidade de Theobroma, Adão Ninke, e os ex-servidores do executivo Valdir Aparecido da Costa, Anderson de Araújo Ninke, José Roberto da Costa e José Carlos Marques Siqueira, onde os mesmos foram denunciados, por atos de improbidade na contratação de Assistente Social, gastos com passagens, realização de processos licitatórios e desaparecimento de bens móveis do acervo da Prefeitura Municipal de Theobroma.
Em uma das acusações, a Promotoria declara que Adão Ninke, Anderson de Araújo e Valdir Aparecido, todos atuando nos cargos de Prefeito e Secretário de Administração/Fazenda e Saúde, respectivamente, teriam locado duas ambulâncias de forma temerária, uma vez que o preço dispensado no aluguel seria o suficiente para comprar quatro ambulâncias novas. Nos casos das ambulâncias, o MP ressalta que apesar do caráter emergencial, o contrato de locação perdurou por três anos, sendo prorrogado por aditivos.
Após análise da denúncia e das provas, o Poder Judiciário, por meio do juiz de direito Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, condenou nesta quarta-feira (22) os requeridos ao ressarcimento integral e solidário do dano quantificado em R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), com juros legais e correção monetária, bem como outras sanções como; suspensão dos direitos políticos dos mesmos por seis anos, ficando, também proibidos de contratarem com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos; a perda da função pública de Adão Ninke, Valdir Aparecido da Costa e Anderson de Araújo Ninke, se estiverem exercendo
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