70 mil contribuintes entregam declaração do IRPF em Rondônia

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Foto: Divulgação

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O prazo vai até 30 de abril

Até ontem (7), às 23h59, 70.811 contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano em Rondônia. Isso representa apenas 34,54% do esperado para 2015 que é de 205 mil documentos. Isso mostra que a tendência é a mesma de 2014. No ano passado, até essa época, eram 70.477 entregas, conforme dados da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).

Estão obrigados a declarar em 2015

Estão obrigados a declarar esse ano os contribuintes que no ano de 2014 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.

Uso de tablets e smartphones

A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.

No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Penalidades

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quando e como retificar a Declaração?

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser retificada a qualquer momento, em até cinco anos, desde que a Receita Federal não tenha iniciado qualquer procedimento de ofício, isto é, não tenha enviado para o contribuinte notificação, por exemplo, para comprovar dados da declaração.

Desse modo, é muito importante que o contribuinte que precisa retificar, não aguarde ser chamado pela Receita para esclarecer informações como rendimentos, imposto retido na fonte, dependentes, e despesas com pensão alimentícia, instrução e médica.

Mas atenção! A retificação para a troca de cálculos do imposto do simplificado para e completo e vice-versa, só pode ser feita dentro do prazo de entrega, que neste ano é 30 de abril. E a retificação da declaração para a troca da opção dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, de “Ajuste Anual” para “Exclusiva na fonte”, também só é permitida dentro do prazo de entrega.

E não esqueça de informar o número do recibo da declaração que pretende retificar, que está na segunda página do recibo. Sem ele não é possível transmitir a declaração retificadora.

A declaração retificadora é transmitida pelo Receitanet ou pelo aplicativo “Retificação on line”, disponíveis no site da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br, esclarece  a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

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