Ex-agente comunitário de saúde que foi condenado é absolvido

O ex-agente de saúde foi denunciado pelo crime de estupro é absorvido...

Ex-agente comunitário de saúde que foi condenado é absolvido

Foto: Divulgação

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O Ex-Agente Comunitário de Saúde V. de J. dos S. foi denunciado em 2012 pelo Ministério Público de Rondônia, por suposto crime de estupro de vulnerável.

Segundo o MP teria o acuado em data incerta do mês de dezembro de 2009, no distrito de Tarilândia, tido conjunção carnal com a vítima, uma adolescente, o que posteriormente resultou em sua gravidez.

A Vara Criminal de Jaru condenou V. de J. dos S. a uma pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, descrito no art. 217-A, caput, c.c. art. 234-A, III, ambos do Código Penal.

Em seu recurso a Defesa alegou que de fato o acusado namorou com a vítima quando esta ainda era adolescente, vindo a se unirem em união estável posteriormente, com o consentimento dos pais de ambos. Que a união do casal durou mais de 2 anos. Que da união tiveram um filho. Que posteriormente houve a separação do casal por suposta infidelidade da vítima.

Em julgamento o Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que restou comprovado nos autos que as relações sexuais ocorreram de forma voluntaria e consentida, fruto de aliança afetiva duradoura entre réu e vitima, ambos jovens e com pouca diferença de idade, revestidas de peculiaridades que permitem a relativização da vulnerabilidade da vitima, decidindo por unanimidade que a absolvição é nesse caso medida que se impõe.

Em entrevista o Advogado do acusado Dr. Rooger Taylor declarou que “mais uma vez o Tribunal de Justiça de Rondônia restaurou a justiça. Respeito a decisão do juízo de Jaru, bem como respeito o entendimento do douto Promotor de Justiça, contudo, a legislação deve ser analisada de forma sistemática e levando em consideração todas as provas dos autos, buscando sempre a verdade real. Infelizmente é comum pessoas inocentes serem condenadas injustamente e por não terem conhecimento e oportunidade deixam de recorrer e ficam com seu nome manchado perante a sociedade.”

ACÓRDÃO

Data de distribuicao : 25/11/2013 Data do julgamento : 26/02/2015 0004616-06.2012.8.22.0003 Apelacao Origem: 00046160620128220003 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: V. DE J. DOS S. Advogado: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES (OAB/RO 4791) Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

Decisao : “POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO A APELACAO.”

Ementa : Estupro de vulnerável. Relação de convivência marital entre vitima e réu. Relativização do conceito de vulnerabilidade. Absolvição. Procedência. Comprovado nos autos que as relações sexuais ocorreram de forma voluntaria e consentida, fruto de aliança afetiva duradoura entre réu e vitima, ambos jovens e com pouca diferença de idade, revestidas de peculiaridades que permitem a relativização da vulnerabilidade da vitima, a absolvição e medida que se impõe.

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