Os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, decidiram negar provimento à apelação de Cleberson Lourenço dos Santos, mais conhecido na cidade de Jaru, como o travesti “Baby Rose” condenado pela 1ª
Foto: Divulgação
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Os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, decidiram negar provimento à apelação de Cleberson Lourenço dos Santos, mais conhecido na cidade de Jaru, como o travesti “Baby Rose” condenado pela 1ª Vara Criminal, da Comarca de Jaru em 17/01/2013, a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
Marcos Gentil Conceição dos Reis, que também havia sido condenado com a mesma pena, por dar suporte ao crime, fornecendo um quarto de hotel inclusive filmando e fotografando o ato libidinoso, foi absolvido pelo Tribunal.
O TJ também alterou o regime prisional de “Baby Rose” que responde em liberdade, para o regime semiaberto, onde será expedido seu mandado de prisão, após o trânsito em julgado da ação.
O abuso sexual cometido contra a vítima, um deficiente mental muito conhecido em Jaru, aconteceu em (02) de novembro de 2011. A denúncia foi recebida pelo Ministério Público de Rondônia no dia 30 de março de 2012, e oferecido à justiça indiciando nos autos, três acusados, sendo os dois já citados, e Maxuel Dias dos Santos, que foi absolvido em primeira instancia.
O crime foi efetivado em um quarto de hotel próximo a Rodoviária Interestadual. Segundo a denúncia, os atos libidinosos foram assistidos e registrados por meio de fotografia e filmagens feitas pelos absolvidos que repassaram as mídias a outras pessoas e postaram na internet. Na época dos fatos o caso o criou bastante repercussão.
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