O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74
Foto: Divulgação
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A Receita Federal já recebeu, até ontem (4), às 23h59, um total de 33.299 declarações em todo o Estado de Rondônia. Isso equivale a 16,24% do esperado para esse ano que é de 205 mil documentos. A entrega em Rondônia está bem acima dos mesmos quantitativos entregues no ano passado, que na mesma data que era de 22.959 declarações, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
O prazo iniciou no último dia 2 e vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).
Quem está obrigado a declarar
Estão obrigados a declarar em 2015 os contribuintes que tiveram no ano de 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.618,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Alerta sobre mensagens falsas em nome da Receita Federal
A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador. A Instituição orienta não clicar nesses links.
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!