Vereadores ignoram recomendação do MP e vão responder por improbidade administrativa
Foto: Divulgação
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Eles impediram a continuidade do concurso público aberto para preencher vagas na própria Câmara de Candeias do Jamari.
O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de Candeias do Jamari, além de quatro vereadores. São eles: Neilson Bento Santos (PV), João Evangelista Moraes Gadelha (PDT), Lúcio Leonardo Rojas Medrano, o Dr. Lúcio do PCdoB e Antônio Ferreira de Brito, o Brito da Bicicletaria (PV). Eles contrariaram recomendação do MP e também um acórdão do Tribunal de Contas, mandando dar prosseguimento ao concurso público deflagrado para provimento de cargos efetivo na própria Câmara de Vereadores.
O MP alegou que foram constatadas falhas na condução do procedimento do concurso público regido pelo Edital n. 001/2012. Além disso, verificou que inicialmente fora firmado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) na data de 29 de meio de 2008, arquivando o feito por um ano.
Outros TAC's com o mesmo objetivo foram formalizados, mas somente em 2012 é que efetivamente foi deflagrado o concurso público.
Homologado, o edital foi analisado pelo Tribunal de Contas, que em fase preliminar apontou impropriedades que impossibilitavam a legalidade do concurso. O presidente da Câmara Municipal foi convocado e em seguida adotou medidas corretivas, obtendo o aval do TCE para o prosseguimento, também determinando a convocação dos aprovados.
Após, foi noticiada a instauração de Comissão Parlamentar Inquérito formada com objetivo de apurar irregularidades neste certame, tendo sido apresentado relatório constatando ocorrência de fraudes e sugestão de anulação do procedimento.
Ciente dos documentos e da representação no Ministério Público, foi determinado o arquivamento do processo e expedida recomendação ministerial para o prosseguimento do concurso. Neilton Santos acolheu o pedido da Comissão, contrariando a recomendação do MP e o acórdão do TCE, anulando o concurso público.
A CPI foi instaurada a requerimento de Neilton Santos, Brito da Bicicletaria e Dr. Lúcio. Carlos Cezar Carvalho Frota e João Gadelha foram os integrantes nomeados.
A Comissão fundamentou a decisão pautada em suposta ocorrência de troca de folhas do processo referente à contratação de uma empresa para a realização do concurso, visando ocultar que duas servidoras da Câmara ao mesmo tempo atuaram em atos do concurso público e foram candidatas no mesmo procedimento.
No entanto, no decorrer das investigações, a teor das declarações colhidas, restaram confirmados que a CPI era composta por pessoas que tinham interesse em anular o concurso, e não por motivos de ordem pública, preponderando interesse alheio ao da coletividade, de cunho político.
Os vereadores refutaram as alegações, dizendo que a Câmara Municipal de Candeias do Jamari não está sujeita às recomendações expedidas pelo Ministério Público ou Tribunal de Contas, e ainda, em razão do princípio da autotutela da Administração e da licitação, a Administração Pública pode rever seus atos e restaurar a situação de regularidade, anulando o revogando os atos administrativos quando eivados de vícios em garantia do princípio da legalidade e publicidade.
A Câmara de Candeias do Jamari limitou-se a rechaçar as acusações impostas sob os mesmos argumentos dos edis.
“As questões suscitadas como preliminares, dizem respeito ao mérito da demanda, não sendo possível um julgamento nessa fase preliminar. Portanto, deixo para analisá-las no momento oportuno. De tudo que se vê, nesta fase processual, há indícios que evidenciam a prática de atos de improbidades. Não houve apresentação de defesa preliminar, apesar de devidamente cientificada da tramitação do feito”, destacou o magistrado antes de receber a ação.
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