TCE condena prestação de contas 2013 de João Testa

Segundo o TCE, diversas irregularidades foram encontradas, entre elas, o descumprimento ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

TCE condena prestação de contas 2013 de João Testa

Foto: Divulgação

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Em decisão publicada recentemente, o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro substituto Erivan Oliveira, decidiu reprovar as contas de 2013 do prefeito de Itapuã do Oeste, João Testa.

Segundo o TCE, diversas irregularidades foram encontradas, entre elas, o descumprimento ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pela inexistência de recursos financeiros suficientes para a cobertura da totalidade dos restos por pagar não processados no valor de R$ 59.170,05 (cinquenta e nove mil, cento e setenta reais e cinco centavos), infringindo assim ao princípio do equilíbrio das contas públicas; Infringência ao artigo 53 da Constituição Estadual c/c artigo 5º da Instrução Normativa n. 019/TCE-RO-2006, pela remessa intempestiva dos balancetes dos meses de janeiro a julho, setembro e dezembro/2013.

Por isso, foi recomendado ao prefeito que esforços no sentido de encaminhar dentro do prazo os documentos definidos nas Instruções Normativas 13/TCER-2004, 019/TCE-RO-2006 e n. 22/TCE-RO-2007; Observe rigorosamente os preceitos estabelecidos na IN 22/TCERO/2007, em relação ao preenchimento de seus anexos, inserindo Notas Explicativas em tais instrumentos contábeis ensejando esclarecer situações que suscitam dúvidas; Busque cumprir rigorosamente o princípio do equilíbrio das contas públicas, insculpido no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/2000, evitando o desequilíbrio orçamentário e/ou financeiro; Evite modificar desnecessariamente a Lei Orçamentária Anual, por meio de abertura de créditos adicionais; Aprimore a política orçamentária do Município, planejando com maior exatidão e fidedignidade os recursos orçados, uma vez que o orçamento do exercício de 2013 foi expressivamente alterado, evidenciando deficiência no sistema de planejamento do Município; Estabeleça que o setor de contabilidade cumpra os princípios contábeis no reconhecimento e registros dos fatos inerentes à gestão orçamentária, financeira, econômica e patrimonial no âmbito do Município, e, requeira do setor de contabilidade especial atenção no preenchimento de documentos e anexos encaminhados a este Tribunal de Contas, promovendo rigorosa conciliação dos dados, antes de alimentar os Sistemas SIGAP e LRF-NET, para que tais dados coincidam com as informações contidas nas Demonstrações Contábeis.

Também foi recomendado à Câmara de Vereadores de Itapuã do Oeste que não aprove as contas de 2013 do prefeito João Testa.

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