Sete cidades serão atendidas, em Ji-Paraná. A capacidade do aterro é de 240 toneladas
Foto: Divulgação
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A empresa MFM, que venceu o processo licitatório para construção do aterro sanitário, em Ji-Paraná, prevê sua operação no mês de julho com capacidade de 240 toneladas de resíduos, oriundos de sete cidades na região central do Estado. Segundo a engenheira ambiental do Consórcio Público Intermunicipal, Luana de Oliveira, o cronograma de obras está dentro do previsto, e que o atraso é de corrente da antecipação do inverno amazônico.
Explicou ainda, que o prazo para os municípios, se adequarem a Lei 12.305/2010, que regulamenta a implantação de aterros, em substituição aos lixões, encerrou no dia 02 de agosto de 2014, em todo Território Nacional, e que as cidades em situação irregular não recebem repasses Federais. A empresa MFM, responsável pelos aterros de Vilhena, já em operação e Cacoal em fase de implantação, garante que as obras vão empreender celeridade, assim que houver trégua no período chuvoso.
"A aterro está com a estrutura física bem avançada. Agora a fase de escavação está lento devido ás chuvas. Mais já sendo implantado a balança, escritório, refeitório e toda estrutura básica para atendermos os municípios consorciados", ressaltou Luana Oliveira, engenheira ambiental.
As obras no aterro de Ji-Paraná iniciaram em outubro de 2014. O projeto contempla as seguintes cidades: Ouro Preto D'Oeste, Vale do Paraíso, Nova União, Teixeiropolis, Mirante da Serra e Urupá. Cada cidade terá sua logística de trabalho. "Compete ao Consórcio Público Intermunicipal á fiscalização do contrato. Como ele contratou a empresa, ele é também é a ponte entre a Prefeitura e a empresa MFM", completou.
Para a engenheira, os aterros obedecem aspectos construtivos e de monitoramento ambiental, algo que o lixão não oferece. "Alias o lixão não tem política nenhuma de proteção ambiental, de saúde e separação de resíduos. Com o aterro é bem diferente, o lixo não tem contato com o solo, pois existe a impermeabilização, que evita a contaminação, drenagem do chorume, controle de vetores, monitoramento di lençol freático e cumprimento da Lei 12.305", comentou Luana Oliveira, engenheira ambiental.
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